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A melhor alternativa para dar em garantia de penhora

 

 

 

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 Debêntures

Opção para dar em Garantia de Penhora

 

     Por meio de uma ação anulatória cumulada com pedido de antecipação de tutela, pode se dar às debêntures em garantia, acompanhadas do respectivo laudo de avaliação assinado por perito habilitado para tanto.

     Dentro de poucos dias sai à autorização judicial para a emissão da certidão negativa que o contribuinte precisa.

     Na hipótese do Fisco (Fazenda Nacional e/ou Estadual) já ter aberto o processo judicial para a cobrança, as debêntures são perfeitas para a garantia e tem a mesma vantagem quanto a futuras penhoras.

     Poderão também ser usadas para substituir penhoras já ofertadas, desbloqueando assim, ativos da sociedade.

     A vantagem adicional das debêntures é que podem ser usadas para aumentar o patrimônio liquido da empresa, recebem juros anuais e evitam os incômodos oficiais de justiça à porta da empresa.

 

  Conheça um pouco mais sobre  Debêntures:

O que são debêntures?

São títulos de dívida de médio e longo prazos emitidos por sociedades por ações (S/A), que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a emissora.

Dê onde são essas debêntures?

São debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce.

Uma empresa pode substituir um bem já penhorado por debêntures?

As debêntures poderão substituir bens em constrição judicial já consolidado ou ainda dar em garantias nas execuções de penhora, decorrentes de ações tributárias (PGFN, INSS, FN, etc).

  Saiba mais

      

  Saiba qual a melhor alternativa para a saúde fiscal tributaria de sua empresa.

     O Planejamento Tributário consiste em analisar a saúde fiscal tributária de uma empresa em busca de alternativas capazes de diminuir a carga tributária ou até mesmo reverter recursos financeiros para o caixa da empresa.

 

      

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