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Importação Beneficiada

 

Importação por Alagoas

 

     Com a finalidade de saldar o seu bilionário débito com seus servidores públicos, e ainda aumentar sua arrecadação, movimentar o porto de Maceió e aquecer sua economia, o estado de Alagoas adotou um conjunto de normas e Atos Legais autorizando a utilização de precatórios alimentares desses servidores para pagamento do ICMS incidente na importação (desembaraço aduaneiro). Ou seja, o ICMS devido nas importações realizadas através do estado de Alagoas, podem ser pagos com precatórios alimentares emitidos pelo próprio estado.

     Para a aquisição dos direitos creditórios dos servidores (Precatórios ou Sentenças Transitadas em Julgado) a Empresa interessada deverá criar uma filial em Alagoas e importar por este estado.

      A operação regulamentada pelo estado se dará da seguinte forma:

     O ICMS gerado pela importação será integralmente quitado com 12% do valor recolhidos diretamente ao Estado de Alagoas e 88% pago com precatórios  que serão adquiridos com deságio de mais de 50%.

  

         O importador estabelecido em Alagoas poderá, por exemplo, importar sua mercadoria neste estado e desembaraçar no estado de São Paulo, podendo ainda manter entrepostada a mercadoria neste estado vindo a desembaraçá-la de acordo com a necessidade.

    Essa modalidade de importação se reveste de características de ganho financeiro, uma vez que em termos de legislação tributária, está totalmente sedimentada e segura para as empresas.

    A matéria já está consolidada no STF e no STJ, portanto aplicável a qualquer estado da Federação. Mas o fato do Estado de Alagoas já ter regulamentado e se cercado de todo aparato legal necessário à operacionalização, lhe coloca a frente com um diferencial, em se tratando de planejamentos tributário seguro e sem risco futuro.

 

 Conheça mais sobre  Importação por Alagoas:

 Fundamentos

O Supremo Tribunal. Federal (STF) pacificou a questão ao reconhecer como legal hipótese semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2851-1, ao julgar em plenário por unanimidade (Acórdão publicado em 03.12.04), a lei Estadual 1142/2002 do Estado de Rondônia a qual dispunha sobre a compensação de créditos tributários com débitos daquele Estado, decorrentes de precatório judicial, autorizando a compensação de créditos tributários com débitos da Fazenda Pública. Também no Superior Tribunal de Justiça (STJ) as duas Turmas já uniformizaram suas decisões sobre esse tema.

 

 Base para a Operação

Quanto à logística da operação, o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF), julgando Recurso Extraordinário (RE 299079), decidiu por unanimidade de sua primeira Turma que ocorrendo a entrada física do bem importado do exterior em Estado diferente do de domicílio do importador, o imposto é devido ao Estado em que estabelecido o importador. Essa decisão viabiliza a comercialização do bem importado reduzindo os custos em razão de tornar desnecessária a circulação física da mercadoria pelo Estado de Alagoas. A mercadoria pode ser entregue por conta e ordem (operação triangular). Portanto, a importação jurídica realizada por Alagoas pode ser fisicamente desembaraçada em São Paulo, reduzindo custos em razão da necessidade de circulação física de mercadorias entre Alagoas (domicilio do importador) e São Paulo.

 

 Acompanhamento e Segurança

Todo o processo administrativo junto ao Estado de Alagoas, demora de 10 a 12 dias úteis e é totalmente conduzido juntamente com a Procuradoria Geral daquele Estado e Secretaria da Fazenda Estadual, o que afasta qualquer risco de contestação de qualquer natureza por parte daquele Estado, assim como os precedentes do Supremo Tribunal Federal, citados, afastam riscos de contestação judicial por parte dos demais Estados Federativos por onde venham ser desembaraçadas as mercadorias apenas juridicamente importadas através do Estado de Alagoas.

 

 Custo para constituir uma filial legal em Alagoas

Para a abertura de uma empresa em Alagoas nos moldes acima, o solicitante contará com uma assessoria completa e orientações necessária para a constituição da sociedade.

Os custos abaixo são baseados na média dos serviços cobrados em Maceió - AL

 Custos iniciais:

Abertura da empresa e procedimentos iniciais obrigatórios                          R$ 2.000,00

Aluguel da sala (em média 400,00 / mês, é pedido 3 depósito)                    R$ 1,200,00

Móveis e equipamentos (se preferir comprar no local)                                 R$ 1.500,00

Salário do procurador (único funcionário)                                                   R$    500,00

Total dos custos iniciais                                                                          R$ 5.200,00

 

Custos de manutenção mensal:

Contabilidade média (1 1/5 salário mínimo)                                                 R$    500,00

Salário do procurador (único funcionário)                                                   R$    500,00

Aluguel da sala                                                                                           R$    400,00

Total da manutenção mensal                                                                  R$ 1.400,00

 

 

 

  Saiba mais

      

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