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Precatórios

Pagando ao Estado com sua Própria Moeda

 

 

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os precatórios devidos pelos Estados podem ser dados em garantia em ações de cobrança de débitos fiscais do ICMS. Na prática, as decisões do tribunal permitem que os débitos tributários sejam pagos com precatórios. Ou seja, a empresa com débito de ICMS poderá utilizar o Precatório adquirido com deságio e com isso quitará sua dívida de maneira economicamente interessante. Dessa forma, a empresa que utiliza o precatório, perceberá mais rapidamente o efeito caixa positivo e concomitantemente o estado reduzirá sua divida com os precatórios.

O STJ entende que o precatório equivaleria a dinheiro, o que o torna um bem preferencial para a garantia de ações de cobrança de tributos. Em alguns processos os ministros concluem que o precatório é um valor devido pela Fazenda estadual e que não seria muito coerente se ela própria não aceitasse como garantia um crédito que, para ser quitado, só depende do cumprimento da lei pela administração pública.

A vantagem é que a empresa pagará suas obrigações com o Estado , quitando o ICMS com um grande deságio em relação ao valor do débito, ficando mais competitiva no mercado que atuam, diminuindo o custo dos produtos e aumentando suas margens.

 

 

 

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Verdades máximas sobre o precatório alimentar para pagar ICMS com deságio que pode chegar até 50%
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 Conheça mais sobre  Precatórios:

  Como se origina um Precatório? 

Quando o Governo do Estado de São Paulo é acionado judicialmente e perde , fica devendo um valor para o proponente da ação . Como nem sempre existem recursos disponíveis no orçamento para o cumprimento dessas obrigações judiciais , esses direitos ficam à serem pagos . Nesse momento os credores tem a faculdade de não esperar pelo pagamento desse direito e vão ao mercado oferecendo tais direitos mediante o recebimento de um valor à vista com deságio em relação ao valor que realmente têm à receber que é chamado deságio do Valor de Face. Valor de face é o valor que foi estipulado para o pagamento pela justiça e está descriminado na sentença judicial ou na certidão do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo ou na certidão do TRT - Tribunal Regional do Trabalho ou ainda nas certidões de saldos expedidas pela Procuradoria do São Paulo.

 

  Você tem alguma dúvida se o seu ICMS será quitado com precatórios?

Entre em contato conosco. Enviaremos um consultor para esclarecer todo o processo de utilização de precatórios para o pagamento do ICMS de sua empresa.
 
 

  Saiba mais

 

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Conheça essa operação que pode trazer um aporte de capital para sua empresa. Saiba como funciona e como sua empresa pode desmobilizar seus ativos.
 

  Importação - Deságio de mais de 50% no ICMS

O importador estabelecido em Alagoas poderá, por exemplo, importar sua mercadoria neste estado e desembaraçar no estado de São Paulo, podendo ainda manter entrepostada a mercadoria neste estado vindo a desembaraçá-la de acordo com sua necessidade.