| O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os precatórios devidos pelos Estados podem ser dados em garantia em ações de cobrança de débitos fiscais do ICMS. Na prática, as decisões do tribunal permitem que os débitos tributários sejam pagos com precatórios. Ou seja, a empresa com débito de ICMS poderá utilizar o Precatório adquirido com deságio e com isso quitará sua dívida de maneira economicamente interessante. Dessa forma, a empresa que utiliza o precatório, perceberá mais rapidamente o efeito caixa positivo e concomitantemente o estado reduzirá sua divida com os precatórios.
O STJ entende que o precatório equivaleria a dinheiro, o que o torna um bem preferencial para a garantia de ações de cobrança de tributos. Em alguns processos os ministros concluem que o precatório é um valor devido pela Fazenda estadual e que não seria muito coerente se ela própria não aceitasse como garantia um crédito que, para ser quitado, só depende do cumprimento da lei pela administração pública.
A vantagem é que a empresa pagará suas obrigações com o Estado , quitando o ICMS com um grande deságio em relação ao valor do débito, ficando mais competitiva no mercado que atuam, diminuindo o custo dos produtos e aumentando suas margens.
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