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Confira novas regras do pagamento de Precatórios

Neste ano novas regras sobre o pagamento de precatórios começaram a valer em território nacional.

Entre as novidades está a possibilidade do pagamento por leilão.

Veja reportagem publicada no “Jornal dos Professores”, que traz algumas respostas às indagações recorrentes sobre a nova legislação do pagamento de precatórios.

Como será o pagamento neste ano – se a dívida é com o Estado

Pequeno valor – o governo vai priorizar pagamento de precatórios de pequeno valor neste ano;

Recursos – Neste ano, o Estado vai reservar R$ 2 bilhões para saldar dívidas com precatórios

Ordem de pagamento – Com esse dinheiro, será feito o pagamento de R$ 50% dos débitos, pagando primeiro os de menor valor, os 50% restantes serão pagãos por ordem cronológica. No pagamento por ordem cronológica, terão prioridade: precatórios alimentares, idosos e portadores de doenças graves;

Fila – A fila de espera dos precatórios está parada há 12 anos. O último pagamento foi para os precatórios de 1998; esses precatórios são, em geral, superiores a R$ 18 mil e as dívidas menores são pagas por meio de OPVs (Obrigações de Pequeno Valor).

Se a dívida é com o município

O credor pode fazer a consulta na Procuradoria Geral do município. Na capital, o endereço é rua Maria Paula, 270, 8º andar, Bela Vista (região central)

Como é a liberação dos precatórios de pequeno valor:

1) Servidores entram na Justiça pedindo dívidas não pagas pelo Estado
2) O Juiz avalia quanto o Estado deve pagar e pede o dinheiro;
3) O Estado recebe o pedido e libera o dinheiro;
4) O Estado publica a lista de credores e deposita o dinheiro em uma conta judicial;
5) O servidor deve procurar seu advogado, que vai à Justiça para pedir o dinheiro;
6) Após ser julgado, o processo vai para o setor de execuções do TJ, que libera o pagamento;
7) O Estado deve enviar à Justiça um comprovante do depósito;
8)A Justiça pega o comprovante do depósito, coloca no processo, intima o advogado e autoriza o pagamento;
9) A Justiça libera o pagamento para o advogado;
10) O advogado apresenta o documento que autoriza o pagamento no banco e espera o depósito;
11) O advogado divide o dinheiro entre os servidores que ganharam a ação. Prazo para o processo ser analisado, com todos os recursos: de quatro a seis anos.

Prazo para o processo ser analisado, com todos os recursos: de quatro a seis anos.

ATENÇÃO: Os prazos referem-se a um processo que é analisado normalmente pela Justiça, sem problemas de recursos ou complicações entre as partes. De outra forma, a demora ainda pode ser maior.

Quando pode ser ainda mais demorado

Processos com muitos autores; morte de um dos credores; vários advogados representando grupos de credores; o credor vende para outra pessoa o direito de receber a grana; penhora de um dos credores do processo; desentendimento no processo (entre o advogado e o beneficiado sobre o valor a receber, por exemplo).

Prioridade para idosos

Quando há servidores com mais de 60 anos, o advogado pode pedir prioridade no pagamento depois da publicação da lista

Veja como acompanhar seus precatórios
1) acesse o site www.pge.sp.gov.br
2) clique no link “informe-se sobre seu precatório” no final da página
3) na página que será aberta, clique em “relação de pagamento”, na opção “consulta”
4) selecione a data de pagamento para ver a relação completa dos credores. A lista trará o CPF dos credores que tiverem o pagamento liberado.


Autor: Marcos Adriano Vargas
Fonte: Apamagis