Existem algumas instruções normativas da Receita Federal do Brasil – RFB, que excluem 45 – eventos de incidência do INSS na folha de pagamentos das empresas;
Pelo sistema operacional da previdência (DATAPREV), totalmente engessado, estas verbas continuam a ser cobradas indevidamente e muitas empresas continuam pagando por falta de conhecimento;
ADMINISTRATIVO
Administrativamente podem-se recuperar estes valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos, sem qualquer tipo de contestação e /ou litigio com a previdência social – INSS.
Para efeito de diagnóstico e entendimento, utiliza-se de 3 resumos de folha de pagamento para elaborar um relatório sem custo ou compromisso. Neste diagnóstico se apontará os valores objeto de recuperação de forma administrativa e os judiciais.
JUDICIAL
É sabido que as decisões dos tribunais em diversas instâncias têm dado repetidas vezes, ganho de causa às empresas que contestam juridicamente inúmeras incidências de INSS em sua folha de pagamentos.
Isto feito, como era de se esperar, com o tempo se criou ampla jurisprudência a respeito de muitas verbas que o instituto da previdência (INSS), insiste em querer cobrar, mesmo sabendo que já deveria ter mudado a sua legislação regulamentar. O que dizer se esse procedimento é cultural no Brasil, ou seja, o ente tributário (erário) acha que simplesmente tem que cobrar e os contribuintes tem que pagar. A ideia é que, quem se achar lesado que procure resgatar os seus direitos no judiciário.
Sabe a autarquia que será obrigada a mudar tal mentalidade, somente quando forçada por medida judicial. Dessa forma, a Receita Federal do Brasil – RFB vai arrecadando muito mais além do que deveria, sem ser incomodada pelos silentes e hiper conservadores contribuintes.
Corrobora para esse pensamento, a atitude passiva do empresário que não quer fazer nada, por achar que essa é a melhor saída, esperando quem sabe, uma súmula vinculante que venha normatizar tudo para todos; ainda que estas, as súmulas, apareçam no espaço de algumas décadas entre uma e outra, quando já não há mais muito que recuperar, levando-se em conta a limitação legal dos 5 anos. A Receita Federal do Brasil agradece efusivamente a estes e segue batendo seus recordes de arrecadação.
É de se destacar, que, nas companhias onde o cálculo e o pagamento são A MAIOR, o resultado disso está diretamente ligado ao desconhecimento por parte da administração da empresa, sobre as normas e procedimentos corretos a serem seguidos e não por imposição da previdência social que sequer participa desse cálculo nas empresas.
É possível ter uma radiografia da situação destes encargos sociais na empresa. Para tanto, um pequeno e simples teste pode identificar os parâmetros e metodologia de cálculos aplicados pela empresa e saber se os mesmos estão sendo eficazes e economicamente inteligentes.
Solicita-se assim:
Resumo da folha de pagamentos de pelo menos 3 (três) meses:
Por exemplo: Setembro, outubro e novembro de 2016.
Desta forma, será gerado um relatório com um diagnóstico da atual situação no que se refere à regularidade dos cálculos, bem como poderão ser apresentadas alternativas que irão resultar em grande economia previdenciária à empresa. Economia tão importante nos dias atuais e escolha mais inteligente do que as sempre frequentes e antissociais demissões, que, aliás, drenam tantos recursos financeiros da empresa pela grande rotatividade.
Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria
Notícias RelacionadasContato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465
Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br