Livros com dicas para pagar menos impostos, seminários lotados de advogados tributaristas de escritórios e empresas, fóruns na internet com centenas de participantes. Por trás da indústria do tributo, além da tentativa de entender a complexidade do sistema, está a pedra filosofal de todo contribuinte: a descoberta de como pagar menos impostos. Nas próximas páginas, listamos algumas práticas comuns das empresas e decisões recentes e importantes de tribunais de altas instâncias.
SINAL VERDE
Adotadas a partir de legislações sobre as quais não há dúvidas, são práticas consolidadas, bastante básicas e podem ser implantadas com medidas simples
Assistência médica
O valor pago pela assistência médica oferecida aos funcionários é dedutível para a empresa. Por não ser considerado salário, o benefício também não é tributado com encargos trabalhistas.
Carro para executivo
O benefício faz com que o executivo não tenha de imobilizar recursos para comprar um carro que, sem ser considerado salário, não é tributado com encargos sociais. Para as empresas, que conseguem bons descontos com as montadoras ao comprá-los em quantidade maior, é possível deduzir como despesa operacional o tempo em que o funcionário usa o carro para trabalhar. O mesmo vale caso o carro seja alugado.
Vale-transporte, tíquete-refeição, cesta básica ou subsídio à alimentação
A empresa que faz sua declaração por lucro real pode abater até 5% do imposto devido sobre seu lucro anual com valores gastos com alimentação e transporte. Os valores gastos que excederem o limite legal de dedução poderão ser abatidos em até dois exercícios subsequentes.
Juros sobre capital próprio
Dentro de alguns limites, as empresas podem distribuir parte de seus dividendos como juros sobre capital próprio. Esse dispêndio é dedutível, fazendo a empresa economizar 34% (40%, se for instituição financeira ou seguradora).
Incentivos fiscais
Há valores que não são tributáveis ou têm a tributação reduzida por causa de acordos e benefícios tributários concedidos pelos estados e pela União.
Ex-tarifário
Para incentivar a indústria, o imposto de importação de máquinas e equipamentos, que normalmente é de 14%, cai para 2% quando não existe concorrente nacional. Caso os bens não tenham sido listados pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), o importador tem de seguir trâmites da instituição, o que exige tempo e planejamento. Além do imposto de importação, o ICMS também é reduzido quando não há similar nacional.
Importação temporária
Usada em setores como construção civil ou indústria petrolífera, a importação temporária envolve o aluguel ou leasing de equipamentos como guindastes e embarcações. Eles entram no país por meio de admissão temporária e pagam impostos equivalentes ao tempo de permanência. Caso sejam internalizados de vez, a empresa pode se creditar dos impostos pagos anteriormente. Se forem reexportados no prazo determinado pela Receita, não há incidência de ICMS.
MP do Bem
Para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento, a MP 252 instituiu que, a cada R$ 100 gastos em P&D, R$ 160 podem ser deduzidos do IR.
SINAL AMARELO
Apesar de haver decisões administrativas ou judiciais recentes favoráveis a essas práticas, elas precisam ser feitas sob análise e implementação cuidadosas. Como os fiscais trabalham no rigor da lei, às vezes acontecem autuações mesmo com decisões da Justiça que as aceitam ou por conta de dubiedade de interpretação. O importante é que elas não sejam apenas manobras orquestradas no papel, mas aconteçam de verdade
Franquias
Várias decisões judiciais têm entendido que não cabe ISS sobre os royalties pagos pelos franqueadores aos franqueados. Isso porque a relação entre ambos não se trata de simples prestação de serviços, mas sim de uma estrutura de contratos muito mais complexa, que envolve de cessão de patentes a distribuição de produtos ou licenças de uso de tecnologia. A dúvida surgiu devido a uma lei complementar que incluiu os royalties pagos em franquias na lista de serviços tributáveis. Porém, o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que atender a essa lei seria transformar o contrato de franquia num contrato de locação.
Operações de incorporação de ações
Quando há a incorporação das ações de uma empresa por outra, o dono da companhia adquirida não paga IR caso ela continue existindo como subsidiária e ele não tenha recebido dinheiro, apenas participação na nova controladora. Em decisão recente, o Carf entendeu que a incorporação de ações não equivale a um aporte de capital pelo vendedor, nem é uma realização do bem a ser tributado, já que o patrimônio disponível para pessoa física não aumentou. Já a Procuradoria da Fazenda, que recorreu, diz que o contribuinte teve, sim, ganho de capital e não fez uma mera troca de ações. Portanto, precisa pagar imposto.
Crédito tributário de exportadores
A Receita não pode cobrar PIS e Cofins sobre os créditos de ICMS que os exportadores vendem a outros contribuintes. O julgamento de repercussão geral do Supremo vinculou sua decisão às do Carf.
Créditos de PIS e Cofins
A empresa pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre itens comprados para a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que estritamente ligados à sua atividade final. Porém, há muita indefinição sobre os itens que geram direito ao crédito. Em decisão recente, o Carf julgou improcedente a multa aplicada a uma indústria alimentícia que havia tomado créditos em uniformes e água gasta na limpeza das fábricas. Para o conselho, higiene é, sim, um insumo operacional para o ramo alimentício.
Insumos e ICMS
Matérias-primas e insumos usados diretamente nas atividades-fim das empresas são isentos de ICMS. Porém, nem sempre há clareza sobre o que são esses insumos. As empresas de telecomunicações, por exemplo, têm uma briga de longa data com tribunais estaduais e federais que entendem – ou não – que a energia elétrica é um insumo para sua operação. Para alguns desses tribunais, as prestadoras de serviços de telecomunicações não têm direito ao benefício, que se estende apenas a atividades industriais.
Participação nos lucros e resultados
Alvo de fiscalização intensa da Receita, a PLR é muito adotada porque sobre ela não incidem encargos sociais e o trabalhador também é isento de IR quando recebe até R$ 6 mil. A PLR precisa ter metas claras e objetivas, ser acordada com o sindicato dos trabalhadores e, a partir de 2014, não poderá envolver metas referentes a segurança e saúde do trabalho e só poderá ser paga uma vez por ano. Ela também não pode ser estendida a todos os trabalhadores da empresa (só podem ser beneficiados os que contribuem para a geração de lucros e resultados diretamente) porque senão passa a ser considerada salário.
Crédito de ICMS
O Fisco de São Paulo tem multado empresas que adquirem mercadorias de fornecedores de estados que concedem benefícios fiscais, negando-lhes os créditos de ICMS correspondentes. A Justiça, no entanto, cancelou as multas por entender que cabe ao estado de São Paulo provar que os fornecedores usaram efetivamente benefícios fiscais sem a aprovação do Confaz. O Fisco paulista está recorrendo, por dizer que não tem poder de fiscalização em outras unidades da federação.
Stock options
Os empregados que recebem stock options, ou ações das empresas em que trabalham, recolhem 15% de imposto sobre ganho de capital em vez dos 27,5% sobre o salário. Ao concedê-las, o objetivo é fazer com que os beneficiados trabalhem para a empresa ganhar valor de mercado. Porém, para que a Receita não considere as stock options como forma de remuneração, o empregado não pode ter descontos sobre o valor das ações ao recebê-las e tem de correr os riscos de mercado ao comprá-las.
Ágio em fusões e aquisições
Ágio é a diferença entre o valor justo (valor de mercado dos ativos tangíveis, intangíveis e dos passivos) de uma empresa e o montante efetivamente pago em sua aquisição. Por uma lei criada para incentivar as privatizações, se a compradora desembolsa um valor maior que o justo na aquisição de outra empresa, ela pode amortizar essa diferença no prazo de, no mínimo, cinco anos. Assim, ela reduz seu lucro tributável e paga menos imposto, o que deixa o valor da aquisição menor e as operações mais atraentes. Porém, há muitas autuações porque a Receita tem entendido que há abusos do ágio, acusando as empresas de montar estruturas com a única finalidade de gerar o ágio para abatê-lo, negando a amortização fiscal.
Aluguel de imóveis
O Fisco só pode tributar as receitas operacionais da empresa (venda de mercadorias ou prestação de serviços) e não rendimentos subsidiários, como aluguel de imóveis. Porém, para a Procuradoria da Fazenda, isso não vale para bancos e seguradoras, sobretudo em operações como empréstimos.
Plano de demissão voluntária
Os planos de demissão voluntária são considerados indenizações e não remuneração aos empregados. Logo, não são tributáveis. Porém, a Receita autuou empresas que condicionavam a adesão ao plano à permanência dos funcionários por mais algum tempo na empresa, com o objetivo de repassar conhecimentos a quem ficava. Para a Receita, esses funcionários estariam prestando serviços. O Carf, no entanto, decidiu cancelar a autuação.
Indenizações de concessionárias
As empresas do setor elétrico que receberam indenizações do governo (que até junho pagou a elas R$ 10,4 bilhões por meio da Eletrobras), por conta da renovação antecipada das concessões, terão de pagar IR e CSLL. Para o Fisco, a indenização sobre os ativos não amortizados e depreciados pelas companhias são receitas e, portanto, tributáveis. As empresas discordam e vão recorrer na Justiça.
Variação cambial
Receitas obtidas por empresas exportadoras com variação cambial não estão sujeitas ao recolhimento de PIS e Cofins, decidiu o STF em julgamento com repercussão geral. Ao tributar essas receitas, a União considerava que elas eram provenientes de ganho financeiro. Porém, a Justiça decidiu que a variação cambial (que pode gerar ganhos ou perdas à empresa) é um processo intrínseco à exportação, que é isenta de tributação.
Lucros de subsidiárias no exterior
As maiores autuações aplicadas a empresas brasileiras referem-se a lucros obtidos em subsidiárias no exterior. O Supremo julgou que, quando obtidos em paraísos fiscais, tais lucros devem ser tributados. Porém, não deu sua palavra quando as operações acontecem em países que não sejam paraísos fiscais, exceto no caso de a empresa brasileira não ter controle sobre a estrangeira (neste caso, o STF entendeu que só se paga imposto no Brasil quando a estrangeira distribuir dividendos). A briga nos tribunais procura determinar se os lucros obtidos no exterior devem ser tributados no momento em que eles são auferidos (posição defendida pela Receita) ou só quando eles forem distribuídos (defendida pelas multinacionais brasileiras).
SINAL VERMELHO
São as operações vetadas pela Receita e pela Justiça, com pouco ou nenhum espaço para discussão
Guerra fiscal
Os governos estaduais que não oferecem incentivos tributários barram produtos vindos de estados guerreiros nas fronteiras. Apesar de a nota fiscal desses produtos mencionar que foi recolhido determinado percentual de ICMS, como os fabricantes são isentos ou pagam menos do que o indicado, alguns estados se recusam a aceitar essa nota e cobram o imposto cheio. Algumas empresas passaram a criar postos de intermediação, nos quais redistribuíam os bens e tentavam passar a impressão de que o ICMS já havia sido recolhido. A simulação foi proibida.
Casa e separa
Até alguns anos atrás, bastava que a operação de planejamento tributário respeitasse a formalidade legal para que fosse aceita pelos tribunais. Com isso, nas operações de fusão e aquisição, tornou-se comum o “casa e separa”, que não era proibido por lei. Nela, o vendedor montava uma empresa nova, na qual colocava o negócio e o comprador aportava o dinheiro. Passados poucos dias, eles faziam uma cisão. O vendedor saía com o dinheiro e o comprador ficava com o negócio. Assim, em vez de pagar imposto sobre ganho de capital, a operação gerava lucro por equivalência patrimonial, isento de tributação. A legislação não mudou, mas os tribunais passaram a entender que a operação seria uma simulação e, assim, lesiva ao Fisco. A jurisprudência passou a proibir a prática.
Sonegação pura
Evidentemente, não emitir nota fiscal ou vender com parte do preço por fora, práticas ainda comuns em mercados como o imobiliário, é vetado. Se há geração de renda, há imposto cobrado.
Simulações variadas
A Receita analisa em detalhes e barra operações montadas só para diminuir os impostos recolhidos e que não sejam verdadeiras na prática. Entre os exemplos, está dividir a mesma empresa em vários CNPJs, para que todas tenham o faturamento máximo permitido por lei (de R$ 78 milhões em 2014) e sejam incluídas na tributação por lucro presumido, sistema mais simples e com carga menor. Ou então para que todas as empresas possam optar pelo Simples, com laranjas como sócios.
Outra prática não aceita é dividir a empresa em duas e fazer com que uma declare pelo lucro real e a outra, pelo lucro presumido. Com isso, colocam-se todas as despesas dedutíveis na que declara pelo lucro real e ela paga o menor imposto possível. Na outra, gera-se o maior lucro contábil possível, distribuem-se dividendos e o lucro tributável torna-se pequeno. As empresas podem ser divididas, mas é necessário provar que há uma funcionalidade para a prática. Apesar de poder compartilhar operações básicas, como RH e financeiro, as empresas precisam ter espacos físicos próprios e segregados, dirigentes e empregados diferentes, dedicados às especificidades do negócio, como as áreas industrial e comercial (ou seja, atividades operacionais) diferentes entre si.
Fonte: Revista Época Negócios
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