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23jul / 2013

Debêntures da Cia Vale do Rio Doce – CVRD – Utilização no campo empresarial, contábil e jurídico

Debêntures da Cia Vale do Rio Doce – CVRD – Utilização no campo empresarial, contábil e jurídico

As debêntures da Vale se destacam por possuírem uma característica especial em relação as demais debêntures no mercado que é o grande deságio de sua aquisição, obtido em função do seu enorme prazo de vencimento. Por isso elas são muito cobiçadas pelos empresários brasileiros, principalmente as que foram recebidas diretamente no “swap” de 1997 de uma ação preferencial por uma debênture que é o caso das debêntures da nossa empresa. Isso se deve ao fato dessas não possuírem lastro financeiro com a Receita Federal o que será explicado mais adiante.

Hoje, estes ativos, por decisões repetidas de nossos Tribunais, podem servir para penhoras judiciais e substituição de penhoras, tanto em execuções como em processo das áreas cível e fiscal. Visto que são títulos líquidos e com cotação em bolsa de valores, inclusive com código identificador dentro da BOVESPA, se diferem de outros ativos ao portador que não reúnem estas características. Isso se deve principalmente pela sua elevada liquidez, apta a ser negociada em bolsa de valores, maior extensão territorial de direitos mineratórios do Brasil e por ser titulo de crédito contra a maior mineradora de derivados de ferro do mundo. Como penhora em processos, as debêntures podem garantir o valor total do débito, mas pelo fato da Vale não pagar aos debênturistas grande parte dos prêmios registrados na emissão das debêntures pois não atingiu o gatilho mínimo necessário, seus valores para quitação se resumem ao valor investido pelo cliente.
Apresentamos decisões recentes de aceitação das debêntures comercializadas pela nossa empresa nos seguintes casos:
STJ 2º Turma 07/09/2008 (Decisão Unânime) Penhora de Execução Fiscal
3º Câmara TJSP 04/11/2008 (Decisão Unânime) Penhora de Execução Fiscal – Federal
TRF1 10/11/2008 (Decisão Unânime) Substituição de Penhora – Imóvel
TRF3 3º Turma 28/05/2008 (Decisão Unânime) Execução Fiscal – Federal
1º Câmara TJPR 30/09/2008 (Decisão Unânime) Execução Fiscal – Estadual
Essas decisões datadas do ano de 2008 asseguram com clareza as utilidades oferecidas por esse valor mobiliário.

Fiscais:
Caução idôneo em execuções de débitos tributários ou cíveis
Admissibilidade como garantia em Execução Fiscal
Admissibilidade como Penhora
Exclusão do nome do devedor no CADIN
Obtenção de certidão positiva com efeito de Negativa

Cíveis:
Substituição de garantia como faturamento, imóveis, veículos ou outros bens
Exclusão do nome do devedor no SPC, SERASA ou outros serviços de proteção
Garantia em revisional de contratos bancários

Outras utilizações:
Substituição da caução de planos de saúde junto a Agência Nacional de Saúde – ANS
Utilização para obtenção de empréstimos junto a bancos, financeiras e BNDES
Aumento de Capital Social conforme Lei 9.959/2000
Algumas empresas recebem ofertas de outros títulos a fim de realizar as mesmas operações divulgadas nesse nosso material. A fim de apontarmos as diferenças existentes sobre esses principais títulos oferecidos no mercado criamos o quadro ilustrativo a seguir:
Nome    Prescrição    Segurança da Operação    Posição atual do STJ    Legislação
Debêntures da Companhia Vale do Rio Doce. 1997. 1    Imprescritível    Alta
Transferência Bancária    Aceitação 1
R.E. 103722/ RS    Lei n.° 6.404/76,  n.° 9.457/97 e n.º 10.303/01
Obrigações ao Portador Eletrobrás. (debêntures) Todas as séries. ²    Prescrito    Muito Baixa Ao portador Contrato Particular    Não Aceitação²
A.R. 902242 / RS    Sem legislação atual
Títulos da dívida pública, Letras do Tesouro Nacional (LTN), ³    Prescrito    Muito Baixa
Cartular Contrato Particular    Não Aceitação³
Ag 837439 / SP    Sem legislação atual
Precatórios alimentares, décimos ou oitavos.    Vencido /A Vencer    Média.
 Transferência em cartório    Aceitação
RMS 27705 / MG    Emenda Constitucional n.º 30. ADCT art. 33 e 77
As informações oficiais referente ao quadro acima podem ser conferidas nos endereços:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89062
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=89832&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=eletrobras
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=90330&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=eletrobras
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=86503&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=eletrobras
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=86919&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=eletrobras
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/titulos_antigos.asp
http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2004/novembro/16112004.htm
Os valores mobiliários ofertados pela nossa empresa possuem diferenciais decisivos para utilizar em situações contábeis, jurídicas de suas empresas ou na pessoa física, como as possibilidades expostas nesse material.
O nosso ativo financeiro, muito valorizado por empresários e advogados, foi adquirido e reservado durante o processo de privatização, no “swap” de uma ação preferencial por cada debênture. Isso significa que foram originados através de força de lei (Decreto 2201/97) são, portanto, livres de qualquer lastro financeiro durante o processo de transferência o que não ocorrem com as debêntures adquiridas no mercado financeiro. Isso as tornam aptas a serem utilizadas em conjunto com laudos de atualização patrimonial das debêntures emitido por peritos independente.

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria.

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