Notícias



01out / 2013

Debêntures e Execuções Fiscais – Uma Economia Inteligente para a Empresa

Economia! Esta é a palavra de ordem que as empresas têm como meta e necessitam promover, até mesmo, e porque não na maioria dos casos, por questões de sua própria sobrevivência. Mas a pergunta que não quer calar é onde economizar, de maneira a não mexer na Folha de Pagamento, nem nos investimentos necessários para o giro da própria empresa?

 A equação é: existe a necessidade, e aquilo que não se pode mexer, e o “x” da questão passa a ser, portanto onde mexer, sem prejuízos para o todo, e se possível, sem prejuízo em nenhuma etapa dos processos produtivos da companhia.

 E, será que você já ouviu falar em engenharia tributária? Muitos dirão possivelmente que sim, porém sem pestanejar dirão também tratar-se de algo complexo, ou que pode beirar a ilegalidade, por se tratar, sem que se conheça a matéria, de algo nebuloso, maquiavélico, uma brecha da lei.

 Mas, uma boa estratégia tributária pode fazer toda a diferença para uma empresa que busca soluções, sem que para isso necessite transgredir o legal, e passar para o lado obscuro da ilicitude.

 Uma das melhores estratégias tributárias, e de mais rápida solução para as empresas, consiste no uso de um título de crédito chamado debênture, uso este para diversos fins, mas que aqui destacamos algumas:

 a) Na hipótese do Fisco (Fazenda Nacional e/ou Estadual) já ter aberto o processo judicial para a cobrança, as debêntures são perfeitas para a garantia e tem a mesma vantagem quanto a futuras penhoras.

 b) Poderão também ser usadas para substituir penhoras já ofertadas, desbloqueando assim, ativos da sociedade.

 c) A vantagem adicional das debêntures é que podem ser usadas para aumentar o patrimônio liquido da empresa, recebendo juros anuais e evitando os incômodos oficiais de justiça à porta da empresa.

 d) Nas concorrências públicas e licitações são de grande valor, pois aumentam o CAPITAL SOCIAL, permitindo a empresa participar destes processos.

 e) Para os importadores servem para dar um “up-grade” no Radar. Aquele que era limitado, passa a ser ilimitado.

 f) Diferenças de caixa poderão ser regularizadas contabilmente com a utilização destes ativos.

 debêntures 2

Mas afinal, o que são mesmo as debêntures?

Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que asseguram a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

Tratam-se, portanto, de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

Risco da Operação

As debêntures podem, por exemplo, garantir penhoras com a vantagem de serem custodiadas no Banco e o único papel que é usado para transferir a titularidade, é o comprovante de transferência protocolado junto à instituição financeira.

O risco é exclusivamente o da procedência do título, cabendo ao comprador, portanto, certificar-se de estar adquirindo junto a consultorias idôneas, de preferência que ofereçam referências de outras empresas que já se utilizaram da contratação de tais serviços. Estamos falando das debêntures que foram emitidas pela COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- CVRD, fato que por si só já confere a segurança necessária à operação, posto ser esta uma empresa sólida e segura. Não há risco algum destas debêntures serem falsas. Junto às debêntures, o mesmo escritório oferece ainda um laudo de avaliação econômica (demonstra o direito de penhorar as debêntures e lhes dá um valor), além da jurisprudência que sustenta o tema.

Efeito

Nos despachos de tribunal, os juízes autorizam o uso destas debêntures em garantia (penhora) de ações movidas pelos entes tributários, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, contra os contribuintes.

Trâmite

É via judicial, não liquidando a dívida, mas, cobrindo o valor da mesma com as debêntures para discutir os valores. ”É conveniente antecipar-se a ação do Fisco e oferecer as debêntures, o quanto antes, como garantia, evitando-se assim o constrangimento da visita do oficial de justiça e a conseqüente penhora de bens”, explica Nilton O. Gonçalves.

Valores

Esta prerrogativa fiscal pode alongar o processo em até cinco anos, sem cobrança por parte do Fisco. O deságio na aquisição dos títulos pode chegar a 90%, chegando a extremos de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o valor de face da debênture (Veja o quadro). Por tudo isso, está perdendo dinheiro, bem como a oportunidade de realizar a tão sonhada e necessária economia, a empresa que não procurar se informar sobre esta importante e lícita possibilidade, qual seja, utilizar-se das debêntures.

Exemplo de Valores

Valor da Dívida                                                R$ 1.000.000,00

Valor da Debênture (valor de face)             R$ 1.000.000,00

Deságio de 95%                                              R$    950.000,00

Preço final                                                       R$      50.000,00

 

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria.

 

Notícias Relacionadas

Contato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465

Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br

>>