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22jul / 2013

Diminuição da Parcela do Refis é possível

                    Diminuição da Parcela do Refis é possível 

           leia aqui A atual conjuntura econômica do contribuinte brasileiro tem se enfraquecido muito e sua saúde financeira está debilitada. A ministração de um remédio paliativo e amargo, denominado Refis, pode custar muito caro para o Brasil.
Com a consolidação dos débitos tributários inscritos no Refis da Crise, muitas empresas tiveram uma surpresa no recebimento dos Darfs para o pagamento da primeira parcela. Ocorre que os valores indicados pelo contribuinte não conferem com os valores apurados e reconhecidos pela Receita Federal do Brasil e enviados às empresas.

Exemplo:
Empresa indica os débitos para a consolidação da Receita e provisiona um valor mensal em torno de R$ 120 mil.
Receita informa empresa que o resultado da consolidação dos débitos resulta em parcelas mensais de R$ 280 mil.
A razão disso, talvez proposital, se dá pelas inúmeras irregularidades praticadas pela PGFN na consolidação dos débitos, assim listamos algumas a seguir para melhor entendimento:
Inclusão de 20% a título de honorários advocatícios em alguns débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa;
Multas de natureza trabalhistas inscritas na Dívida Ativada União foram incluídas integralmente na consolidação sem a redução de 20% a 40% proposta pelo parcelamento em questão;
Multa de mora outrora impostas em percentuais superior a 20% sobre o principal deveriam ser reduzidas ao limite estabelecido de 20% e aplicado a redução prevista de 60% a 100%.   – A Constituição Federal assegura que a penalidade menos severa deve retroagir e substituir a mais grave prevista na legislação antecedente.Os juros de mora deveriam ser interrompidos em novembro de 2009 quando o contribuinte aderiu ao programa. Esse período de aproximadamente 20 meses de cobrança de juros de mora está sendo cobrado a mais.Essas ilegalidades referem-se somente ao Refis da Crise, visto que nos outros programas de parcelamento estabelecidos pela União como o REFIS, PAES e PAEX, inúmeras outras irregularidades foram encontradas.
Diante disso, não é difícil concluir que se fosse revisada toda a constituição dos débitos e identificadas e reparadas as irregularidades cometidas nos quatro programas de parcelamentos dos débitos; com absoluta certeza, o valor estampado no DARF que a empresa recebeu seria muito menor.De forma simples e objetiva, essa é a nossa proposta. Reduzir drasticamente o montante do débito federal do contribuinte e consequentemente as parcelas do Refis da Crise de forma administrativa.
O prazo para apuração e recalculo de toda a dívida tributária em questão geralmente em torno de 30 dias e a petição em base ao Código de Processo Administrativo Fiscal, será direcionada ao Delegado da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona a empresa. Posteriormente, as devidas anuências ao pleito requerido serão encaminhadas por escrito diretamente à empresa pela Receita Federal do Brasil. O resultado deste trabalho é a drástica redução dos valores envolvidos nos débitos constituídos, estejam eles em que instância estiver. De forma conclusiva, nossa proposta é que ao final dos trabalhos deveremos alcançar o máximo de redução no montante da divida tributária, que poderá variar entre 30% a 80% do total inscrito e consequentemente diminuirá o compromisso mensal para com estas obrigações.
Os custos para a realização destes trabalhos somente serão devidos após a aprovação dos órgãos competentes e efetiva redução do passivo.

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria.

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