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28ago / 2015

Energia Elétrica – ICMS – Diminuição de Custos

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O custo da energia elétrica subiu 113% nos últimos 12 meses e agora subirá mais 50,9 %, segundo diretriz do Banco Central. Assim, teremos muito provavelmente o kilowatt hora mais caro do mundo.

Sendo este um custo fixo preponderante e crescente, se faz necessário um trabalho de eficiência energética com prioridade máxima.

Para a diminuição dos valores cobrados pelas concessionárias de energia elétrica, algumas providências podem ser tomadas pelo consumidor de energia. Para tanto, há que se considerarem alguns fatores, tais como:

1) Está num crescendo a demanda judicial contra a cobrança do ICMSsobre as tarifas denominadas de TUSD e TUST, ou seja, Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST);

2) As decisões já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e já se encontram em sede de recurso repetitivo, ou seja, não cabe recurso e é 100% garantido o êxito do pleito para a empresa;

3) Através da competente ação judicial e os devidos embasamentos legais, obtém se a liminar;

4) Com a liminar em mãos, a conta de energia elétrica já é reduzida em seu valor total na próxima fatura de cobrança de consumo;

5) Saliente-se que esta liminar não poderá ser cassada, em função da jurisprudência pacificada a respeito. Entretanto, caso isso ocorra, o recurso para tanto tem garantido o sucesso;

6) Há casos de redução próximo de 30% doTOTAL DA CONTA;

7) Acrescente-se que já existe Súmula do STJ dando como certa a ilegalidade da referida cobrança por parte do estado e concessionárias, o que em termos jurídicos resulta em 100% de garantia de êxito na ação;

8) Com cópias de 3 contas de energia elétrica, conseguimos estabelecer um parâmetro para eventuais créditos;

9) Ressalte-se que o trabalho relativo aos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses), será também objeto de ação de repetição de indébito.

Atividades fim que poderão se beneficiar desta redução: 1) Indústria 2) Comércio 3) Hotéis 4) Shoppings 5) Clubes 6) Supermercados 7) Igrejas 8) Condomínios 9) Escolas 10) Hospitais 11) Prefeituras

Energia Elétrica – contribuintes que não utilizam CRÉDITO DE ICMS das contas mensais – SUPERMERCADOS, HOSPITAIS, HOTÉIS, etc. Custo direto.

http://www.coelhoassessoria.com.br/noticias/energia-eletrica-contribuintes-que-nao-utilizam-credito-de-icms-das-contas-mensais-supermercados-hospitais-hoteis-etc-custo-direto

Fonte: David A Coelho – www.coelhoassessoria.com.br

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