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15ago / 2014

Extrato da Receita Federal do Brasil – RFB – CRÉDITOS

Não é de domínio público que a Receita Federal mantém algumas informações pertinentes e exclusivas a todos os contribuintes, e que estes têm o direito e privilégio de saber, pois através do sistema de conta corrente (SINCOR / CONTACORPJ), muitos lançamentos que representam créditos fiscais, o contribuinte não tem acesso e conhecimento.

Ocorre que fornecer informações relativas à pessoa do contribuinte constante dos bancos de dados mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acerca dos contribuintes, é um direito constitucional. Destarte, a presente matéria tem por finalidade apresentar esse direito e o conhecimento de informação tão valiosa e imprescindível, pois tais créditos se não descobertos e apropriados em tempo oportuno, serão consumidos pela prescrição.

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O conhecimento de tais informações tem por finalidade de vir a reivindicar administrativamente ou judicialmente eventual restituição ou compensação de créditos tributários, que porventura detenha, constantes de qualquer um dos sistemas informatizados de apoio à Arrecadação Federal utilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Recalcamos, é que, a Secretaria da Receita Federal mantém em seus diversos Sistemas Informatizados de Arrecadação Supervisionados, informações acerca do pagamento de tributos e contribuições federais por cada contribuinte, bem como de créditos por pagamentos eventualmente feitos a maior ou indevidamente – como uma espécie de “conta corrente”, onde constam débitos e créditos de cada contribuinte.

Segundo informações do “site” da Receita Federal na internet (http: //www.receita. fazenda. gov.br), são 31 os sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, os são utilizados permanentemente (ANGELA, ANGRA, SIADI, SIPRAR, AVADAS, SIAR, CLACON, CAROL, RONDA, SINAL, INFOBC, SISBACEN, SIEF-Pagamento, SIEF-Cobrança/Fiscalização Eletrônica, RESTITUIÇÃO PF/PJ, CONTRAR, LANÇAMENTO IRPF, LANÇAMENTO IRPJ, LANÇAMENTO DCTF, LANÇAMENTO ITR, CONTACORPF, CONTACORPJ, PROFISC, SIPADE, TRATAPAR, TRATANI, CADIN, REFIS, INCENTIVOS FISCAIS, SICALC E FPEM)”.

Sabe-se, também, que o conhecimento de informações constantes de registros ou Banco de dados de entidades governamentais ou de caráter púbico é direito constitucionalmente garantido a todo e qualquer cidadão, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXII da nossa Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 9.507/97.

Outra vez, ocorre que, a ilustre autoridade fazendária se recusa a fornecer tais informações; para tanto, tem indeferido o pedido formulado pelos contribuintes de forma administrativa, provocando assim o ato coador por este ente.

Isto posto, é possível com a devida expertise jurídica obter o referido “Extrato/Demonstrativo – SINCOR e CONTACORPJ” dos últimos 5 anos e detalhadamente nos seus lançamentos, originando daí o apontamento dos créditos legítimos da empresa.

Determinado documento obtido por imposição legal junto a Receita Federal é documento inquestionável e legítimo para a tomada dos créditos antes desconhecidos pela empresa, tais como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CSRF, IPI, IRRF, etc.

Saliente-se que os valores costumeiramente consignados nesse documento oficial expedido pelo ente fazendário, são extremamente relevantes e não podem ser desprezados na atual conjuntura econômica financeira e fiscal que estamos vivendo.

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria

 

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