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27abr / 2015

Fazenda Nacional abre núcleos no interior de SP para desenvolver teses locais

 

26 de abril de 2015, 7h22

Por Sérgio Rodas

Com o objetivo de desenvolver teses favoráveis ao Fisco baseadas em questões locais e combater as estratégias dos grandes escritórios, a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região vem implementando Núcleos de Acompanhamento Especial (NAEs) no interior de São Paulo.

As primeiras unidades foram criadas em grandes centros como Guarulhos, Osasco, Jundiaí e Campinas — esta, sob o comando da procuradora Patrícia Nouman. Os próximos NAEs ficarão em Santos, Ribeirão Preto, Sorocaba e Bauru. Mas cidades menores também terão escritórios locais da PRFN-3.

De acordo com o coordenador do projeto em São Paulo, procurador Diogo Brandau Signoretti, a atuação dos NAEs se concentra em mostrar ao Judiciário como as ações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional impactam positivamente a sociedade brasileira. A lógica é simples: quanto mais dinheiro de tributos que deveriam ter sido pagos e não foram for recuperado pelo órgão, melhores serão os serviços prestados pelo Estado.

Com essa premissa, há uma inversão na forma de agir da PGFN, que deixa de apenas reagir a ações movidas por contribuintes ou decisões do Judiciário e passa a adotar uma postura ativa, tentando se antecipar aos questionamentos aos tributos e conhecer os posicionamentos dos juízes.

Assim, os procuradores dos NAEs têm duas principais frentes de ataque: a elaboração de teses favoráveis ao Fisco e o acompanhamento de processos considerados relevantes para a Fazenda Nacional. Na primeira, eles buscam argumentos pró-Estado em temas nacionais, regionais ou locais. Já na segunda, os membros da PRFN-3 seguem todos os andamentos judiciais, expõem as alegações do órgão aos juízes, e previnem os procuradores da capital paulista sobre os casos que provavelmente precisarão de recurso para reverter decisões favoráveis ao contribuinte.

Cavalos e arquivamentos
Um caso relevante solucionado pela NAE de Campinas diz respeito à importação de cavalos. A Alfândega do Aeroporto de Viracopos constatou fraudes em operações desse tipo, e pediu que a subseção da PRFN-3 acompanhasse de perto casos relacionados.

impostão

O esquema era o seguinte: alguns haras importavam cavalos para o Brasil, visando a revendê-los ou comercializar crias e sêmen deles. No entanto, as transações eram feitas em nome de pessoas físicas, que alegavam trazer os animais para uso próprio, por serem praticantes de hipismo. Em outras ocasiões, a operação era feita por uma pessoa interposta, um “laranja”, sem capacidade econômica, para ocultar o real adquirente — algo que pode resultar em pena de perdimento.

Em ambas as situações, o objetivo era fugir dos impostos. Além disso, o valor das notas fiscais era frequentemente bem inferior ao preço real de compra dos equinos.

Diante dessas manobras, Patrícia Nouman passou a fazer um trabalho coordenado junto às varas federais de forma a conscientizar os juízes do esquema para evitar a tributação. O esforço tem valido a pena: o NAE de Campinas vem obtendo vitórias judiciais para a União, com decisões que impedem que os cavalos sejam liberados sem o pagamento dos tributos.

A mesmo subseção da PRFN-3 evitou a interposição de milhares de recursos pela União em outra situação. Em setembro de 2014, a 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Franca começou a determinar o arquivamento definitivo de todos os processos da Fazenda Nacional em que houvesse parcelamento. Além disso, o juízo passou a ordenar a exclusão do devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, aplicando analogicamente o Comunicado GP-CR 07/2014, da Corregedoria Regional da Justiça Trabalhista da 15ª Região (Campinas), que prevê isso em casos de contribuições previdenciárias.

Esse entendimento contrariava jurisprudência favorável à União, que determinava o arquivamento apenas quando o devedor terminasse de pagar suas parcelas. E a norma poderia fazer com que todas as varas trabalhistas submetidas à CRJT–15 começassem a tomar providências semelhantes em seus processos, o que forçaria a PRFN-3 a interpor inúmeros recursos.

Para que esse cenário não se concretizasse, Patricia reuniu-se em dezembro com o desembargador corregedor do TRT-15 e expôs os argumentos da Fazenda Nacional. Por causa dessa conversa, o Comunicado GP-CR 7/2014 foi alterado para constar que, nas execuções fiscais em que houvesse parcelamento junto à Receita Federal ou à PGFN, os processos seriam arquivados definitivamente, mas que, em caso de não pagamento, os autos seriam desarquivados, e o procedimento teria continuidade. Também foi inserido na norma que o parcelamento do débito não implicaria novação da dívida.

Fonte: Conjur

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