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15dez / 2015

Importadores – ICMS de 1,6% – Dentro das normas do Confaz

 

Com a finalidade de saldar o seu bilionário débito com seus servidores públicos, e ainda aumentar sua arrecadação, movimentar o porto de Maceió e aquecer sua economia, o estado de Alagoas adotou um conjunto de normas e Atos Legais autorizando a utilização de precatórios alimentares desses servidores para pagamento do ICMS incidente na importação (desembaraço aduaneiro). Ou seja, o ICMS devido nas importações realizadas através do estado de Alagoas, podem ser pagos com precatórios alimentares homologados pelo próprio estado.

Para a aquisição dos direitos creditórios dos servidores (Precatórios ou Sentenças Transitadas em Julgado) a empresa interessada deverá criar uma filial em Alagoas e importar por este estado.

O desembaraço da mercadoria poderá ser feito em qualquer porto ou aeroporto do país.

Importação

Essa modalidade de importação se reveste de características de ganho financeiro, uma vez que em termos de legislação tributária, está totalmente sedimentada e segura para as empresas.

A alíquota de ICMS para a importação nesse regime, resulta em apenas 1,6%, em contraste com a alíquota de 18%, por exemplo em São Paulo.

A matéria já está consolidada no STF e no STJ, portanto aplicável a qualquer estado da Federação. Mas o fato do Estado de Alagoas já ter regulamentado e se cercado de todo aparato legal necessário à operacionalização, lhe coloca a frente com um diferencial, em se tratando de planejamentos tributário seguro e sem risco futuro.

Link para obtenção de mais informações:

http://www.coelhoassessoria.com.br/servicos/importacao-beneficiada

 Fonte: Coelho Assessoria

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