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27jul / 2015

Justiça exclui taxas da base do ICMS da luz

Empresas reduzem conta de energia com liminares que eliminam tarifas de transmissão e distribuição do cálculo

27 de julho de 2015

São Paulo – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais do País têm aberto precedentes para que consumidores peçam a exclusão de tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo de impostos estaduais.

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)incidente na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) pode render às empresas economia de 7% a 10% nas contas de luz. A retirada dos valores reduziria os gastos com o ICMS cobrado nas faturas em até 35%.

A cobrança tem sido considerada indevida porque as tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição da eletricidade referem-se a um momento anterior à chegada da energia no relógio do consumidor final, ficando fora do ambiente tributário sobre o qual recai o ICMS. Dessa forma, não há fundamento legal para se cobrar o imposto sobre essas tarifas.

Na interpretação anterior, a energia elétrica era tributada desde o momento em que saía da usina até quando chegava para o consumidor. Mas, desde que o tema passou a ser discutido no Judiciário, prevalece a tese de que não se pode cobrar o imposto sobre distribuição.

Além da interrupção imediata da cobrança, pede-se o pagamento retroativo dos tributos cobrados nos últimos cinco anos. Além de São Paulo, existem processos do tipo em andamento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Pará, Espirito Santo e Santa Catarina.

Embora o STJ já tenha julgado procedentes processos com pedidos de exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS, não há uma decisão definitiva que beneficie para todos os consumidores. Por isso, para se ter acesso à redução, as empresas interessadas teriam que protocolar ações judiciais junto aos tribunais do seu estado.

parcelamento especial

Redes de supermercado, shoppings, varejistas e prestadores de serviços são alguns dos estabelecimentos que já entraram com pedidos semelhantes.

Existe uma margem de segurança muito grande de que todos os pedidos parecidos sejam aprovados. Há precedentes dos Tribunais Superiores em Brasília, que determinam a exclusão deste tipo de tarifa do imposto estadual, aplicando-se, inclusive, uma súmula do STJ nestes casos, que é um posicionamento mais firme do Tribunal.

A edição de ontem do Diário da Justiça, por exemplo, publicou decisão final de primeiro grau do Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na qual ficou determinada à Fazenda Paulista e à companhia energética do estado que retirem da base de cálculo do ICMS a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica aplicado na conta de um dos maiores grupos de comunicação do País. O teor da sentença confirma a liminar que gerava uma economia de cerca de 30% no valor da conta de luz da empresa.

Os tribunais de Justiça da Bahia e de Santa Catarina também já haviam concedido liminares que confirmavam pedidos de empresas realizados em processos semelhantes.

Fonte: DCI

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