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22jul / 2013

Lei do Bem favorece quem investe em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Lei do Bem favorece quem investe em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Por que os países de primeiro mundo estão cada vez mais no primeiro mundo enquanto os tidos emergentes não conseguem emergir? Quem nunca se perguntou sobre isso? A resposta não é simples. No entanto, o que há em comum no campo do grupo desenvolvido é o fato de que todos investem em “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação”.Em todos os países do mundo “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação”são tratados de forma séria e amplamente incentivada, pois estimulam a criatividade, que geram patentes que futuramente retornarão na forma de royalties para as empresas que as criaram e consequentemente, riqueza para seus países de origem. São bilhões de dólares investidos todos os anos por estas empresas.
Será que existem vantagens tributárias para estes investimentos nestes países? Claro que sim, pois todo país desenvolvido sabe que parte significativa de suas riquezas advém destes royalties.E o Brasil? Como o Brasil trata PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação)? Existe algum incentivo tributário em nosso país que gere benefícios fiscais claros para empresas que investem nesta área? Sim: temos a Lei do Bem (Lei 11.196), uma lei criada em 2005, derivada da famosa MP do Bem (MP 252/2005).Apesar de ser extremamente interessante, a lei é pouco difundida no meio empresarial e acadêmico. Parte disto se deve ao fato de que as pesquisas acadêmicas no Brasil nunca terem sido dirigidas aos interesses comerciais, gerando inclusive uma espécie de rivalidade entre empresas e academia. Portanto, durante muitos anos, investimos milhões de Reais em pesquisas inócuas sem qualquer aproveitamento direto para o mercado.Nem toda pesquisa deve ter seu foco dirigido ao aspecto comercial. O problema é não ter nenhuma pesquisa orientada com este foco. Isto está mudando e uma das responsáveis por isso é a Lei do Bem, que permite à empresa deduzir até 180% do valor das despesas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da base de cálculo de IR e CS entre outros benefícios existentes. Hoje, o total das empresas que estão no Lucro Real é maior que 178 mil em todo o país. Em contrapartida, a última entrega de formulários de organizações que se beneficiaram da Lei do Bem não chegou a 1.000 empresas. Isso significa mais de 177 mil companhias potenciais que não utilizam o recurso. Para se ter uma ideia, a vantagem de se adequar à Lei gera uma economia de 20,4% a 34% tanto no Imposto de Renda quanto na CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para os investimentos em PD&I. Outro ponto interessante é o desconto de 50% do IPI para equipamentos a serem destinados a PD&I.Contudo, para conseguir o benefício da Lei do Bem é preciso preencher uma série de requisitos exigidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, o que implica em um apoio consultivo especializado no assunto.

Autor: Luis Gustavo de Souza e Oliveira.

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