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28out / 2014

Levantamento e homologação de créditos de ICMS – São Paulo

Qualquer empresa que possua saldo credor em sua última GIA do ICMS é um potencial gerador de Crédito Acumulado do ICMS, normalmente por creditar-se de suas Entradas às alíquotas de 18% e 12%, e possuir suas respectivas Saídas:

 

    • Debitadas a alíquotas de 7% e 12%, num Diferencial de Alíquotas;

Artigo 71, I, do RICMS/2000

    • Com Redução na Base de Cálculo do ICMS;

Artigo 71 I, II, do RICMS/2000

    • Sem o débito do imposto, como Exportação, Diferimento, Isenção, etc.

Artigo 71, III, do RICMS/2000

 

Créditos

 

Fases:

 

1ª Diagnóstico

Nessa fase auditamos e periciamos o crédito que consta na escrita fiscal da empresa e verificamos a idoneidade dos procedimentos que foram tomados para a apuração do referido crédito.

Chegamos a um valor que entendemos de acordo com embasamentos legais, se tornaram efetivamente créditos incontestáveis para a empresa.

  1.                  Tempo de execução:

 Em média 2 semanas.

  1.                  Honorários:

Cobramos por hora de trabalho despendido para o levantamento/diagnóstico, o que normalmente representa algo em torno de R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00.

 

2ª Elaboração

É a fase mais consistente e demorada, pois do resultado desse trabalho obteremos o verdadeiro crédito homologado e disponível eletronicamente (Ecredac).

  1.                 Tempo de execução:

Em média 12 meses.

  1.                 Honorários:

Cobramos um percentual sobre o êxito, ou seja, do crédito efetivamente liberado, o que inicialmente estipulamos em 20%, podendo chegar a 8%; em função dos valores envolvidos.

 

3ª Intermediação à Venda

O crédito já está disponível eletronicamente (Ecredac) e a empresa tem liberdade para comprar matéria prima, equipamentos, maquinários, pagar energia elétrica, pagar ICMS na importação, comprar veículos, com o deságio que combinar com o fornecedor.

Se a mesma tiver intenção de vender o crédito de uma vez, recebendo em espécie, fazemos a intermediação com os compradores.

Essa fase pode ou não ser contratada e o cliente fica a vontade para tomar a decisão.

  1.                 Tempo de execução:

Pedido administrativo com aprovação em 90 dias.

Requer autorização do secretário de fazenda do Estado de São Paulo.

  1.                 Honorários:

Estabelecemos um “spread” que a empresa vendedora está disposta a aceitar.

Por exemplo: O vendedor aceita 85%, o que negociarmos com o comprador acima desse valor é nosso honorário.

Veja ainda:

 

Dívida de estados com empresas pode chegar a R$ 30 bilhões

http://www.coelhoassessoria.com.br/noticias/divida-de-estados-com-empresas-pode-chegar-a-r-30-bi 

 

Fonte: Coelho Assessoria

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