Notícias



06mar / 2024

Perse – Medida Provisória nº 1.202/23 – Cancelamento de benefícios – Setor de Eventos – Remédio Jurídico

A Medida Provisória em questão veio justamente anular o art. 4º da Lei nº 14.148/21 Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Qual seria o remédio jurídico a ser utilizado contra mais esse aumento de carga tributária?

Essa Medida Provisória já segue os ritos da nonagesimal e anual. Anterioridade nonagesimal para PIS/COFINS e anual para IRPJ.

Referida medida provisória que trouxe o fim do Perse, prevê que as empresas voltem a pagar CSLL e PIS/Cofins a partir do dia primeiro de abril de 2024.

Assim, a partir de abril de 2024, as empresas do Lucro Real (LR) e do Lucro Presumido (LP), beneficiadas pela Lei Perse, começarão a recolher novamente os tributos (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS).

Para o IRPJ a volta é 2025, haja vista que a apuração desse imposto é anual.

O mês de março de 2024 é o último mês que as empresas estarão se beneficiando. Dessa forma, o melhor entendimento jurídico contra esse cancelamento de benefício, é entrar com a correta medida judicial visando de forma preventiva assegurar a continuidade desse direito do contribuinte.

A Lei Perse é um benefício fiscal que possui os requisitos condicionados, ou seja, tem tempo de encerramento, o que seria março de 2027. Ainda, tem condicionamento de requisitos, onde as empresas do segmento estão sendo beneficiadas. Ademais, perante o Código Tributário Nacional (CTN) e também da Constituição Federal (CF), se caracteriza como benefício fiscal e diante disso uma Medida Provisória não é o legítimo e devido instrumento legal para o governo cancelar esse direito dado por Lei.

Dessa forma, até porque como é um benefício fiscal, essa Lei tem que atingir a sua finalidade até o encerramento do prazo nela previsto, ou seja, tem que ser encerrada naquele momento (Março-2027).

Certo é que o governo enfrenta resistências para aprovação dessa referida Medida Provisória e procura negociar formas de diminuir ao máximo esse benefício aos contribuintes, entretanto, seja qual for a estratégia governamental, a questão vai com certeza entrar na esfera judicial, tendo em vista a sanha arrecadatória federal sem limites.

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br

consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

Notícias Relacionadas

Contato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465

Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br

>>