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23jul / 2013

Proposta de Redução no Pagamento do ICMS

Proposta de Redução no Pagamento do ICMS

O precatório tem inúmeras possibilidades de utilização. Assim, para cada cliente é feita uma análise detalhada da situação fiscal e uma proposta individualizada, coerente com o perfil da empresa.
Por ser um crédito contra a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo, os precatórios podem ser utilizados para resolver pendências de tributos estaduais como o ICMS gerado no Estado.
Mas, para que isso ocorra de forma segura, é necessário que o processo que deu origem ao precatório passe previamente por uma perícia capaz de identificar qualquer vício de processo e na qual também será certificado o Valor de Face que consiste no valor líquido (descontados os encargos sociais, custas processuais e honorários advocatícios), corrigido e atualizado.
Concluída a perícia, o precatório será adquirido do credor original e disponibilizado em nosso Banco de Precatórios para então ser habilitado às empresas interessadas em pagar o seu ICMS com os precatórios.    
E quais as empresas que se interessam pelos precatórios para pagar o ICMS?
Basicamente o perfil das empresas que utilizam precatórios são três:

1 – Empresas com Passivo.
Estas empresas têm débitos com o Estado e não conseguiram adimplir e viraram, ou estão para virar, execuções fiscais.
Encaixam-se também, nesse perfil, empresas que, muito embora normalmente não tenham pendências com o Estado, mas foram autuadas e aguardam a execução fiscal para questionar o débito.
A possibilidade de oferecimento dos precatórios para garantia (penhora) em sede de execução fiscal, resulta em uma blindagem dos bens das empresas que possuem o passivo já constituído.
Isso significa que, ao invés de ofertar um bem de seu patrimônio à penhora, a empresa adquire o precatório e nomeia-o ao juiz da execução.
Com a penhora, a empresa que sofreu uma autuação discutível pode oferecer Embargos à Execução sem ter que expor algum bem indispensável para sua atividade.

Vantagens:
• A nomeação de precatórios à penhora em execução fiscal já foi reconhecida e pacificada no STJ.
• O precatório não pode ser levado a leilão, assim, não poderá sofrer perda de valor com eventuais avaliações ou arrematações por preços menores.
• A penhora do precatório se dá no rosto dos autos do processo onde foi emitido, sendo seu fiel depositário o próprio poder judiciário.
• A forma de atualização/correção do precatório se dá pelo mesmo índice da execução fiscal, o que significa que o valor adquirido do precatório continuará sendo suficiente para o pagamento do débito mesmo com o decurso do tempo.
• A garantia da execução significa a suspensão da exigibilidade do débito, permitindo que a empresa obtenha certidão de débitos com os mesmos efeitos da certidão negativa.
 
2 – Empresas que Querem Aumentar o Crédito em Caixa.
Empresas que pagam, ou procuram pagar, seu ICMS mensal, no entanto, têm dificuldade de fazê-lo, em virtude da alta carga tributária brasileira.
Suas maiores preocupações são aumentar suas margens de lucro, possibilitando investimentos para o crescimento interno e aquisições.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 30/2000 foi atribuído aos precatórios vencidos e não pagos no ano orçamentário previsto, Poder Liberatório para Pagamento de Tributos da Entidade Devedora. Isso significa dizer que, uma empresa que possua um precatório vencido contra o Estado de São Paulo, pode utilizá-lo para pagamento de um tributo devido ao mesmo Estado de São Paulo.
Assim, as empresas que desejam diminuir seus custos, têm a possibilidade de requerer o pagamento de seu tributo de ICMS com o precatório. A economia é imediata, já que o precatório é adquirido com deságio, e o saldo da equação pode ser aplicado novamente na própria empresa.
 
Vantagens:
• A economia mensal da empresa é imediata e significativa;
• A questão encontra suporte constitucional uma vez que o poder liberatório para pagamento decorre de Emenda Constitucional número 30 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, ambos com o mesmo status da Constituição;
• Recentemente o Supremo Tribunal Federal deu o primeiro passo no sentido de pacificar a possibilidade de uso dos precatórios para pagamento dos débitos vincendos ou vencidos;
• Risco financeiro nulo, pois, se na mínima hipótese de insucesso, a empresa ainda receberá o valor do precatório integral acrescido de juros e correção monetária.

3 – Investidores.
No perfil dos investidores estão as pessoas físicas e jurídicas que desejam acumular patrimônio e preservar suas finanças, enquanto se previnem quanto à custos futuros. Suas expectativas são a maior rentabilidade em médio ou longo prazo.
Até a presente data, a atualização monetária dos precatórios tem se dado com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça que corresponde ao INPC do mês anterior.
A título de esclarecimentos, a média do INPC acumulado nos últimos cinco anos foi de 5% a.a., sendo que em 2010 esse índice fechou em 6,5% a.a.
Além disso, sobre os precatórios, exceto no primeiro ano de sua expedição, há ainda o acréscimo de “juros legais”, entendidos como 12% ao ano (a partir de 2003), conforme previsto na LDO e disposto no Código Civil. Nesses termos, o rendimento anual apurado no ano de 2010 foi de 18,5%, muito superior ao rendimento de qualquer outro investimento bancário, exceto Bolsa de Valores.
Agregue-se a isso o próprio deságio da aquisição do precatório, o que eleva, em muito, o rendimento anual do crédito.
O prazo médio de retorno de um investimento em precatório alimentício emitido a partir de 2000 é de 5 a 10 anos.
 
Vantagens
• Rendimento anual superior a qualquer outro investimento de baixo risco;
• Há garantia e certeza de que tais pagamentos serão efetuados, uma vez se tratarem de créditos transitados em julgado com vinculação constitucional obrigando seu pagamento;
• Independentemente de uma alteração na forma do adimplemento dos precatórios, os créditos alimentares têm preferência na ordem de pagamento;
• O Estado de São Paulo é o devedor do título, com um dos ratings mais elevados na Escala nacional de acordo com relatório recente da Moody’s Investors. Isso porque, conforme o relatório, o débito do Estado estabilizou-se nos últimos anos e passou a regredir a partir de 2005 como reflexo da baixa na inflação. Além disso, diversos fatores como o crescimento e diversificação de sua economia, os incentivos federais e a promulgação de leis como a LRF deverão contribuir na melhora da performance, mesmo em eventuais situações de desaceleração da economia global.
 
DIFERENCIAÇÃO
• Setor de Auditoria especializada em Precatórios;
• Banco de Precatórios Próprio;
• Garantia em contrato da real existência e do valor dos precatórios negociados;
• Assessoria Jurídica fornecida desde os primeiros contatos e que permanece até o final do trabalho.
 
O nosso compromisso primordial é proporcionar segurança e tranquilidade para as empresas que fazem negócios conosco.

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio Coelho Assessoria.

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