Restituição junto a Receita Federal do Brasil – RFB – Nova Legislação
Embora muitos empresários optantes pelo Simples nacional acreditem que nesta modalidade não haja possibilidade de recuperação de tributos, existem duas exceções tributárias que muitas vezes não são observadas e segregadas na apuração, são elas o Pis/Cofins monofásico e o ICMS Substituição Tributária.
O trabalho analisará os últimos 5 anos de documentação contábil e fiscal da empresa e identificará os tributos pagos a maior.
A revisão e o aproveitamento dos créditos são feitos em esfera administrativa, ou seja, sem qualquer envolvimento jurídico. Procedimentos e orientações estabelecidas a partir de agosto de 2017.
Média de recuperação
• R$ 20 a 60 mil
(Dependendo do faturamento da empresa)
CASE DE SUCESSO
Restituição saiu em 38 dias.
Foram 58 depósitos na conta do cliente, totalizando o crédito de R$ 50.816,60.
Honorários 30% a 40%
Operação execução do trabalho
Por intermédio de nosso Setor de TI, denominado eSimples, executamos a leitura e segregação dos produtos sujeitos a tributação monofásica das contribuições ao Pis/Cofins, via Impressora utilizada pela empresa.
Diagnóstico Preliminar sobre Valores
Através da PGDAS – (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) de um único mês, é possível realizar um diagnóstico e estimar os eventuais créditos disponíveis junto a Receita Federal do Brasil – RFB. Esta avaliação não envolve qualquer custo para a empresa.
Escopo – Período
Com essa análise inicial no PGDAS estabelecemos os parâmetros para o levantamento efetivo dos últimos 60 meses ( 5 anos) onde se encontram os créditos consignados e objeto de restituição em dinheiro.
Trabalho pode ser feito pelo próprio escritório de contabilidade?
Não é possível o referido trabalho ser executado pelo próprio escritório de contabilidade que atende a empresa, pois é necessário o “software” que realiza esta segregação de forma eletrônica, rápida e segura. Este trabalho torna-se totalmente inviável se tiver que realizar a classificação manualmente. Comprovadamente, a contabilidade não tem como realizar essa segregação.
Empresas com dívidas e parcelamentos junto a RFB
Se a empresa tiver alguma dívida e/ou parcelamento junto a Receita Federal do Brasil – RFB, conseguirá da mesma forma obter a restituição em dinheiro. Assim, a Receita fará o encontro de contas, sobrando saldo de créditos, irá restituir. Alternativamente, abaterá da dívida existente da empresa.
Metodologia de Trabalho
a) Coleta da documentação necessária para análise (60 meses);
b) Cálculo, planilhamento e atualização dos créditos identificados;
c) Orientação completa sobre a forma de recuperação dos créditos;
d) Compensação dos valores identificados;
e) Entrega de relatório resumido;
f) Assessoria permanente para a correta classificação dos produtos a fim de evitar novos equívocos na apuração do Simples Nacional (Opcional);
g) Após aprovação do cliente e assinatura do contrato será enviado ao cliente o relatório completo;
h) O crédito será disponibilizado no sistema do Simples Nacional para compensação ou restituição em espécie.
Prazo para a restituição em dinheiro acontecer
O prazo máximo após o protocolo junto a Receita Federal do Brasil – RFB para o dinheiro ser depositado é de 30 dias.
A necessidade dessa contratação
Historicamente todo e qualquer contribuinte tem que ser pró-ativo junto aos órgãos públicos, pois ele nunca terá um aviso da RFB informando que pagou tributo a mais e por livre iniciativa estes serão devolvidos pela autarquia federal.
Atribui-se ao contribuinte a obrigação de fazer sua apuração de forma correta. A RFB tem por vocação, buscar os débitos, nós os créditos.
Quem tem o perfil para usufruir dessa restituição – Setores
Alimentação:
Restaurantes
Lanchonetes
Fast Food
Padarias
Bares
Comércio
Mercados
Supermercados
Lojas de Conveniência
Peixarias
Outros:
Farmácias
Perfumarias
Pet Shops
Revenda de Auto Peças
Comércio de baterias
Distribuidor de Gás
Adegas
Centro Automotivo
Lojas de Conveniência
Revenda GLP
Revenda de Pneus
Casa de Show
CLIENTES
Honorários
Qualquer valor a ser cobrado pelos nossos serviços prestados serão levados a efeito somente após o depósito dos valores pela RFB em conta corrente da própria empresa.
Fundamentações Legais
• Instrução Normativa nº 1717 de 17 de julho de 2017
• Lei nº 123 de 2006 – art. 18 parag. 4º , A, I
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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