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16jan / 2018

Ressarcimento em dinheiro para Micro e Pequenas Empresas – Receita Federal do Brasil – RFB

 

Ressarcimento em dinheiro junto a Receita Federal do Brasil – RFB – Nova Legislação

 

  • REVISÃO TRIBUTÁRIA

 

Embora muitos empresários optantes pelo Simples nacional acreditem que nesta modalidade não haja possibilidade de recuperação de tributos, existem duas exceções tributárias que muitas vezes não são observadas e segregadas na apuração, são elas o Pis/Cofins monofásico e o ICMS Substituição Tributária.

O trabalho analisará os últimos 5 anos de documentação contábil e fiscal da empresa e identificará os tributos pagos a maior.

A revisão e o aproveitamento dos créditos são feitos em esfera administrativa, ou seja, sem qualquer envolvimento jurídico. Procedimentos e orientações estabelecidas a partir de agosto de 2017.

 

Média de recuperação

•     R$ 20 a 60 mil

(Dependendo do faturamento da empresa)

 reducao

Operação execução do trabalho

Por intermédio de nosso Setor de TI, denominado eSimples, executamos a leitura e segregação dos produtos sujeitos a tributação monofásica das contribuições ao Pis/Cofins, via Impressora utilizada pela empresa.

 

Diagnóstico Preliminar sobre Valores

Através da PGDAS – (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) de um único mês, é possível realizar um diagnóstico e estimar os eventuais créditos disponíveis junto a Receita Federal do Brasil – RFB. Esta avaliação não envolve qualquer custo para a empresa.

 

Escopo – Período

Com essa análise inicial no PGDAS estabelecemos os parâmetros para o levantamento efetivo dos últimos 60 meses ( 5 anos) onde se encontram os créditos consignados e objeto de restituição em dinheiro.

 

Trabalho pode ser feito pelo próprio escritório de contabilidade

Não é possível o referido trabalho ser executado pelo próprio escritório de contabilidade que atende a empresa, pois é necessário o “software” que realiza esta segregação de forma eletrônica, rápida e segura. Este trabalho torna-se totalmente inviável se tiver que realizar a classificação manualmente. Comprovadamente, a contabilidade não tem como realizar essa segregação.

 

Empresas com dívidas e parcelamentos junto a RFB

Se a empresa tiver alguma dívida e/ou parcelamento junto a Receita Federal do Brasil – RFB, conseguirá da mesma forma obter a restituição em dinheiro. Assim, a Receita fará o encontro de contas, sobrando saldo de créditos, irá restituir. Alternativamente, abaterá da dívida existente da empresa.

 

Metodologia de Trabalho

a)         Coleta da documentação necessária para análise (60 meses);

b)         Cálculo, planilhamento e atualização dos créditos identificados;

c)         Orientação completa sobre a forma de recuperação dos créditos;

d)        Compensação dos valores identificados;

e)         Entrega de relatório resumido;

f)         Assessoria permanente para a correta classificação dos produtos a fim de evitar novos equívocos na apuração do Simples Nacional (Opcional);

g)         Após aprovação do cliente e assinatura do contrato será enviado ao cliente o relatório completo;

h)        O crédito será disponibilizado no sistema do Simples Nacional para compensação ou restituição em espécie.

 

Prazo para a restituição em dinheiro acontecer

O prazo máximo após o protocolo junto a Receita Federal do Brasil – RFB para o dinheiro ser depositado é de 30 dias.

 

A necessidade dessa contratação

Historicamente todo e qualquer contribuinte tem que ser pró-ativo junto aos órgãos públicos, pois ele nunca terá um aviso da RFB informando que pagou tributo a mais e por livre iniciativa estes serão devolvidos pela autarquia federal.

 

Atribui-se ao contribuinte a obrigação de fazer sua apuração de forma correta. A RFB tem por vocação, buscar os débitos, nós os créditos.

 

Quem tem o perfil para usufruir dessa restituição – Setores

 

 

Alimentação:

 

Restaurantes

Lanchonetes

Fast Food

Padarias

Bares

 

Comércio

 

Mercados

Supermercados

Lojas de Conveniência

Peixarias

 

Outros:

 

Farmácias

Perfumarias

Pet Shops

Revenda de Auto Peças

Material de Construção

Distribuidor de Gás

 

Honorários

Qualquer valor a ser cobrado pelos nossos serviços prestados serão levados a efeito somente após o depósito dos valores pela RFB em conta corrente da própria empresa.

 

Fundamentações Legais

•          Instrução Normativa nº 1717 de 17 de julho de 2017

•          Lei nº 123 de 2006 – art. 18  parag. 4º , A, I

 

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br

consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

 

 

 

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