Ressarcimento em dinheiro junto a Receita Federal do Brasil – RFB – Nova Legislação
Embora muitos empresários optantes pelo Simples nacional acreditem que nesta modalidade não haja possibilidade de recuperação de tributos, existem duas exceções tributárias que muitas vezes não são observadas e segregadas na apuração, são elas o Pis/Cofins monofásico e o ICMS Substituição Tributária.
O trabalho analisará os últimos 5 anos de documentação contábil e fiscal da empresa e identificará os tributos pagos a maior.
A revisão e o aproveitamento dos créditos são feitos em esfera administrativa, ou seja, sem qualquer envolvimento jurídico. Procedimentos e orientações estabelecidas a partir de agosto de 2017.
Média de recuperação
• R$ 20 a 60 mil
(Dependendo do faturamento da empresa)
Operação execução do trabalho
Por intermédio de nosso Setor de TI, denominado eSimples, executamos a leitura e segregação dos produtos sujeitos a tributação monofásica das contribuições ao Pis/Cofins, via Impressora utilizada pela empresa.
Diagnóstico Preliminar sobre Valores
Através da PGDAS – (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) de um único mês, é possível realizar um diagnóstico e estimar os eventuais créditos disponíveis junto a Receita Federal do Brasil – RFB. Esta avaliação não envolve qualquer custo para a empresa.
Escopo – Período
Com essa análise inicial no PGDAS estabelecemos os parâmetros para o levantamento efetivo dos últimos 60 meses ( 5 anos) onde se encontram os créditos consignados e objeto de restituição em dinheiro.
Trabalho pode ser feito pelo próprio escritório de contabilidade
Não é possível o referido trabalho ser executado pelo próprio escritório de contabilidade que atende a empresa, pois é necessário o “software” que realiza esta segregação de forma eletrônica, rápida e segura. Este trabalho torna-se totalmente inviável se tiver que realizar a classificação manualmente. Comprovadamente, a contabilidade não tem como realizar essa segregação.
Empresas com dívidas e parcelamentos junto a RFB
Se a empresa tiver alguma dívida e/ou parcelamento junto a Receita Federal do Brasil – RFB, conseguirá da mesma forma obter a restituição em dinheiro. Assim, a Receita fará o encontro de contas, sobrando saldo de créditos, irá restituir. Alternativamente, abaterá da dívida existente da empresa.
Metodologia de Trabalho
a) Coleta da documentação necessária para análise (60 meses);
b) Cálculo, planilhamento e atualização dos créditos identificados;
c) Orientação completa sobre a forma de recuperação dos créditos;
d) Compensação dos valores identificados;
e) Entrega de relatório resumido;
f) Assessoria permanente para a correta classificação dos produtos a fim de evitar novos equívocos na apuração do Simples Nacional (Opcional);
g) Após aprovação do cliente e assinatura do contrato será enviado ao cliente o relatório completo;
h) O crédito será disponibilizado no sistema do Simples Nacional para compensação ou restituição em espécie.
Prazo para a restituição em dinheiro acontecer
O prazo máximo após o protocolo junto a Receita Federal do Brasil – RFB para o dinheiro ser depositado é de 30 dias.
A necessidade dessa contratação
Historicamente todo e qualquer contribuinte tem que ser pró-ativo junto aos órgãos públicos, pois ele nunca terá um aviso da RFB informando que pagou tributo a mais e por livre iniciativa estes serão devolvidos pela autarquia federal.
Atribui-se ao contribuinte a obrigação de fazer sua apuração de forma correta. A RFB tem por vocação, buscar os débitos, nós os créditos.
Quem tem o perfil para usufruir dessa restituição – Setores
Alimentação:
Restaurantes
Lanchonetes
Fast Food
Padarias
Bares
Comércio
Mercados
Supermercados
Lojas de Conveniência
Peixarias
Outros:
Farmácias
Perfumarias
Pet Shops
Revenda de Auto Peças
Material de Construção
Distribuidor de Gás
Honorários
Qualquer valor a ser cobrado pelos nossos serviços prestados serão levados a efeito somente após o depósito dos valores pela RFB em conta corrente da própria empresa.
Fundamentações Legais
• Instrução Normativa nº 1717 de 17 de julho de 2017
• Lei nº 123 de 2006 – art. 18 parag. 4º , A, I
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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