07 de dezembro de 2016
Justiça nega recurso e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, continua proibido de cobrar o ICMS sobre as tarifas de energia. A decisão foi dada pela desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi publicada no diário oficial desta última quarta-feira, 4.
Ela determinou a suspensão na cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referentes à energia elétrica. A desembargadora atendeu um pedido formulado pela CAB Cuiabá, que demonstrou a irregularidade da cobrança.
A cobrança tem sido uma prática comum das autoridades tributárias, como as empresas responsáveis pela distribuição da energia elétrica, e tem levado grandes empresas recorrer à Justiça, para reparar um erro na cobrança de ICMS sobre as contas de energia.
Na última sexta-feira, 29, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia concedido liminar proibindo a cobrança do ICMS da TUSD e TUST de cinco unidades da CAB do interior de Mato Grosso – Alta Floresta, Comodoro, Canarana, Colíder e Pontes e Lacerda.
Os tribunais brasileiros vêm reiteradamente proferido decisões favoráveis para afastar encargos de energia elétrica como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS.
Em Mato Grosso, diversas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impedir a incidência das tarifas no cálculo do ICMS. De acordo com o advogado tributarista que defende a CAB, Leonardo Silva Cruz, os tribunais têm entendido pela ilegalidade da cobrança.
“As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’, mas, apenas, sobre os valores referentes à energia elétrica efetivamente consumida”, afirmou.
A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, no caso o consumo da energia elétrica. Desta forma, a cobrança não se enquadra na tarifa de uso do sistema de distribuição nem os encargos de conexão.
Segundo o advogado Leonardo Silva Cruz, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado. “Uma vez cessada a cobrança indevida, em grandes unidades consumidoras, essa economia pode representar até 50% no valor final da conta”, ressaltou.
O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS.
“Em alguns casos, o consumidor poderá, inclusive, além de impedir a cobrança do imposto sobre essas tarifas, postular, também, a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, explicou Cruz.
Fonte: TJ-MT
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