A pergunta requer certo tirocínio e perspicácia que vai além da matemática. Senão vejamos:
1 – O não pagamento do imposto imputa uma multa de 20%
2 – Uma Selic em torno de 12%
3 – Juros Encargos Legais de 20%
Esse percentual – 52% – deve ser considerado ao ano. Assim, estendendo essa sistemática para 3 anos, teremos um percentual final de 76%; pois tanto a multa como os juros legais não crescem.
Considerações importantes:
1) Nessa sistemática existe uma carência de 3 anos para voltar a pagar, sendo este o maior e disparado; melhor benefício na administração de passivos tributários;
2) Em termos financeiros é incomparável a vantagem, pois no mercado financeiro não existe “dinheiro mais barato”;
3) Embora os números sejam sugestivos e atraentes a qualquer gestor financeiro de uma empresa, a engenharia fiscal para suportar isso, não é tão simples e de domínio restrito a poucos no mercado;
4) Administrar dessa forma sem trazer retaliações e/ou penhoras a empresa, é expertise pouco conhecida;
5) Administrar dessa forma sem comprometer o patrimônio da pessoa jurídica e também física, é também para quem tem o domínio na área de processos e execuções fiscais;
6) Em tempos de recessão econômica e colapso no faturamento, tal alternativa (Administração de Passivos Tributários) pode ser questão de sobrevivência da empresa.
Ao seu dispor para esclarecimentos.
David A Coelho
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