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04jun / 2013

STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal

 STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal
           
“Os contribuintes que são partes em execuções fiscais passam a correr maior risco de sofrer um bloqueio on-line de conta corrente sem antes ter tido a chance de oferecer algum bem à penhora ou outra garantia. A conclusão é de tributaristas que assistiram ao julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio exterior paraense. Por unanimidade, os ministros decidiram que é legal o bloqueio on-line, direto das contas bancárias do contribuinte. No caso analisado, não houve citação da empresa antes da penhora on-line. A decisão foi proferida em sede de recursos repetitivo, o que significa que ela servirá de parâmetro para decisões sobre o tema para tribunais e varas do país.”
Valor Econômico
Para evitar o bloqueio on-line, a empresa, ciente de sua execução fiscal, deverá, de forma preventiva, apresentar o bem a penhora com provas adequadas  da propriedade do bem e laudo do seu valor.
Nestes casos, a utilização de debêntures da Vale para fins de garantia de execuções fiscais, respeitando-se os princípios da menor onerosidade e a coerência na observância da lista de preferência de bens penhoráveis, são perfeitamente possíveis.
Já há algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a possibilidade de penhora das debêntures para fins de garantia de execuções fiscais, notadamente em decorrência de expressa previsão da Lei de Execuções Fiscais admitindo a penhora de direitos e ações.    DEBÊNTURES Caução e penhora nos Débitos Tributários
As debêntures da Vale são ativos financeiros e pagam dividendos semestrais até 2017. O seu vencimento está condicionado à extração de minério da Vale do Rio Doce, portanto a previsão é de mais de 15 anos.
Por ser um papel financeiro, emitido por companhia sólida e de prestigiosa posição no mercado mobiliário, tem grande função para aumento de capital das empresas e para fazer parte do ativo financeiro, assim como vem tendo grande valorização em função do aumento do preço dos metais.
Porém, na maior parte dos casos as Debêntures serão utilizadas para protelação do pagamento dos tributos em dívida ativa por diversos anos mediante discussão judicial, onde as Debêntures entrarão como “garantia” da dívida, lembrando que o período de discussão destes processos judiciais gira atualmente em torno de 5 anos.
As Debêntures estarão sendo valorizadas durante toda a tramitação jurídica, através da produção da Vale, da correção pelo IGPM, em função da crescente procura no mercado, destacando ainda o fato da provável futura aceitação deste tipo de ativo pelo judiciário, portanto no final do processo de tramitação jurídica elas irão a leilão para pagamento dos débitos do executado, ou seja, não se perde o ativo.
Em resumo, o objetivo central será alcançado, que é ganhar tempo processual, retirar certidão positiva com efeito de negativa, exclusão do CADIN, para que oficiais de justiça não os procurem para penhorar algum bem da empresa e para que não seja acionado o sistema Bacen Jud que é a penhora on-line nas contas bancárias da empresa.
O custo das Debêntures é de 5% sobre o valor adquirido, e são munidas de “Laudo Técnico” emitido por perito judicial, devidamente registrado no CORECON – SP – Conselho Regional de Economia de São Paulo, ou seja, tem procedência garantida.    

 

   

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