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19maio / 2026

Adquirentes – Máquinas – Débito/Crédito – Sistema de Pagamento – Civil – Financeiro – Retorno Financeiro

Como obter valores de volta cobrados indevidamente por adquirentes:

Reexame contábil pormenorizado do histórico das transações de empresas de diversos seguimentos, tais como: postos de gasolina (estes somente os bem organizados), lanchonetes, pizzarias, mercados, supermercados, redes de farmácia, rede de hotéis, pet shops,  etc., dos últimos 5 anos, realizadas por meios eletrônicos de pagamento de cartões, para identificar eventuais erros cometidos por parte dos adquirentes – “maquininhas” como Rede, Cielo, GetNet e outras e “vouchers” como VR, Ticket, Sodexo, etc.

A análise tem como escopo a verificação: (i) dos valores retidos; (ii) da taxa contratada x taxa efetivamente cobrada; (iii) da cobrança de serviços não contratados (seguros); (iv) da cobrança de aluguel de máquinas fora de operação; (v) suposto acordo de recebimento antecipado de vendas em percentuais altíssimos e abusivos, sem o consentimento dos estabelecimentos; (vi) cobrança de mensalidade, dentre outras anormalidades.

Identificada qualquer das irregularidades, o próximo passo é o pedido de reembolso dos valores pagos a maior.

Não havendo acordo amigável, a esfera judicial será acionada; o que acontece quando os valores são muito elevados.

A – todas as decisões enviadas e analisadas são favoráveis;

B – alguns processos já estão, inclusive, em fase de cumprimento de sentença;

C – algumas decisões, inclusive com trânsito em julgado, reconheceram o direito dos últimos 10 anos.

Algumas perguntas rotineiramente feitas:

1. Esta oportunidade se aplica a quais meios de pagamento?

Resposta: Essa oportunidade se aplica a todos os meios de pagamentos.

2. A discussão se baseia apenas em transações realizadas por meio de “maquininhas”?

Resposta: Não somente por meio de maquininhas, mas, sim, sobre os meios de pagamentos utilizados pelos estabelecimentos, sobre as quais existem cobranças indevidas para certas transações.

3. O mesmo se aplicaria para vendas on-line através de cartão de crédito?

Resposta: No caso de cancelamentos de vendas ou tarifas indevidas, essa oportunidade pode se aplicar, sim, às vendas através de cartões de créditos.

4 – O trabalho é essencialmente judicial?

Resposta: Não. Feita essa análise, a depender do meio de pagamento e do montante envolvido, deliberaremos com a empresa se tentaremos uma composição amigável extrajudicial ou se partiremos direto para o ingresso de medida judicial.

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br – consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

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