Ressarcimento em Espécie

IPI, Pis, Cofins e ICMS





O ressarcimento em espécie de créditos acumulados de IPI, PIS e COFINS, junto a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, poderá ser feitos através de instauração de procedimentos administrativos e ou judiciais (se necessários) regulados pela legislação pertinente, com fundamentados nas Leis no 9779/99, 9363/96, 10.637/02 e 10.833/03.

Especializada no acompanhamento dos processos de ressarcimento, a Coelho Assessoria conta com profissionais capazes de minimizar o tempo do trâmite burocrático devido a grande experiência nesta área.

Havendo o reconhecimento do direito creditório, será feita uma verificação da situação fiscal do contribuinte em relação aos pagamentos dos tributos e contribuições federais, inclusive a existência ou não de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Existindo débitos relativos a tributos e contribuições federais, a Receita Federal promoverá a compensação de ofício.

Inexistindo débito, será promovido o ressarcimento ao contribuinte, mediante crédito em conta corrente bancária ou de poupança de titularidade do mesmo, indicada no Pedido de Ressarcimento.

Para maiores informações entre em contato

Contato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465

Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br