Você sabia que sua dívida junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN pode ser reduzida em 70%, 80% ou mais?
Análise do passivo tributário federal (previdenciário e demais impostos), de acordo com o entendimento do que é efetivamente permitido pelas Leis e Portarias vigentes, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como, perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enfocando não só, mas, especialmente as normas:
• Lei 13.988 de 14/04/2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e altera as Leis n.º 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
• Lei 14.375 de 21/06/2022 – Alterou determinadas Leis que, considerando o presente caso, buscou aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas federais.
• Lei nº 13.105 de 16/03/2015 – CPC – Código de Processo Civil
• Portaria PGFN 6.757/2022 e suas alterações – Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União.
• Edital PGDAU (Edital de Transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) 11/2025 – Transação conforme a capacidade de pagamento.
• Uso de casos análogos com efeito vinculante, a exemplo dos processos PGFN nº 11910.100075/2022-67 e nº 11910.100075/2022-67, indicados mais adiante.
DIAGNÓSTICO
Através de uma autorização simples da empresa, iremos providenciar uma análise sem custos, junto a procuradoria, e obteremos um diagnóstico atual dos valores envolvidos na dívida e suas possíveis reduções, bem como o parcelamento do saldo remanescente.
Tudo isso sem qualquer custo antecipado!
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
No prazo de 10 dias será apresentado um diagnóstico da dívida com o resultado da negociação.
PARCELAMENTO
O parcelamento do saldo da dívida, em alguns casos pode ser contratado em até 145 parcelas.
ADMINISTRATIVO
Valores que ainda constam na esfera administrativa, regra geral, podem ser incluídos na pendência global, para efeito de negociação e redução da dívida.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
A forma de pagamento é analisada em conjunto com o montante da dívida e possibilidades de parcelamento, e capacidade de fluxo de caixa da empresa, de forma a não inviabilizar a negociação e pagamento.
Nosso trabalho contempla a análise as dívidas em âmbito administrativo (eCAC), bem como, as dívidas judicializadas ou em fase de judicialização (PGFN – Regularize), em comparação com a situação financeira da empresa, buscando a melhor adequação do passivo tributário em relação ao Fluxo de Caixa.
Analisamos inclusive, a possibilidade de migração das dívidas da RFB para a PGFN e ainda, a formação de grupo econômico ou de pedido de Recuperação Judicial, aliado a pedidos de desistência de parcelamentos existentes e ainda, da revisão da capacidade de pagamento.

Clientes referência
Estrutural Basalto, Casa do Pão de Queijo, Grupo Covolan, Baked Potato, Grupo Sinal, Itavema, Henke Zanini, Itabom, Dafra Motors, Rede Bandeirantes, Opitel, Fast Print, Jequiti, Grupo MC Morena, Kainos, Eppo, Grupo SS, Ricoy.
Homologação
Identificada a melhor possibilidade de repactuação das dívidas federais, atuamos no pedido de negociação e procedemos no acompanhamento perante a PGFN, até que seja emitido o despacho decisório, homologando a negociação.
Segue link de nosso pequeno vídeo a respeito no Linkedin:
Honorários e Forma de Pagamento
A – Sendo a negociação um procedimento administrativo, não há qualquer risco de acréscimos na dívida, como por exemplo, honorários de sucumbência.
B – O processo em si é sigiloso, ficando disponível toda a negociação para consulta no portal da PGFN, com acesso exclusivo via certificado digital procuração eletrônica.
C – Não há cobrança de honorários iniciais, nem para análise das possibilidades.
D – A fim de iniciarmos as tratativas, formalizamos contrato e, a cobrança de honorários se dá sobre a efetiva redução do passivo tributário, ou seja, pós homologação da negociação.
Fonte: Coelho Assessoria
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