Os principais pontos para melhor entendimento:
1 – Empresa tenta recorrer de uma sentença trabalhista e é obrigada a depositar um valor em juízo, que é considerado uma garantia de pagamento ao trabalhador, quando ganho de causa;
2 – Valores que vão de R$ 9.189,00 (Recurso Ordinário) a R$ 18.378,00 (Recurso de Revista);
3 – Quando restituir :
A – Quando o autor da ação teve ganho de causa e a empresa quitou ou fez acordo.
B – O valor do depósito recursal excede o valor da condenação.
C – Se excluído da obrigação de pagamento após recurso quando reclamado subsidiário.
Segundo dados da Receita Federal existem mais de R$ 35 bilhões nas contas de depósitos recursais, sendo que 30% (R$ 10,5 Bilhões) estão disponíveis para saque, pois se tratam de processos arquivados.
O trabalho é realizado totalmente na esfera judicial, com peticionamentos, alvarás, etc. Trabalho braçal inclusive in loco para todo o Brasil.
O que propomos:
Realizar todo o levantamento dos processos ativos e incinerados e apresentar em relatório detalhado.
Honorários
Os honorários serão cobrados somente sobre aqueles valores que são de desconhecimento da empresa. (Ad-exitum)
Todo e qualquer valor objeto de levantamento, será logicamente depositado diretamente pela Receita Federal do Brasil – RFB na conta da empresa.
Perfil da Empresa Habilitada
Para a execução do referido trabalho de pesquisa e levantamento, a empresa que tiver pelo menos 500 processos ativos está habilitada a realizar esse trabalho com resultados financeiros extremamente relevantes.
Depósitos Judiciais – Levantamento e Crédito em Conta da Empresa
Fonte: Coelho Assessoria
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