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21jul / 2022

Direito Creditório Federal

 

93 milhões + 257 milhões direto do cedente sem intermediários.

Refere-se a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO n.º 0020165-39.1987.4.03.6100, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA contra o ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA RIBAS, após substituído por seus herdeiros sucessores, da 21ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.

Exemplo:

A empresa ARCELORMITTAL Brasil é detentora de 23% que comprou de alguns herdeiros. Não tem interesse na venda.

 

1 – Ativo para a venda direta de alguns herdeiros, os quais nunca venderam nada de seu direito (percentual do crédito). Outros venderam apenas uma única cessão.

2 – Disponíveis diversas escrituras deste processo (acervo documental) para análise sobre vendas que outros herdeiros já fizeram para fundos de investimentos; como por exemplo: Grupo Gávea.

Destina-se a:

1 – Garantias / penhoras;

2 – Aumento de capital;

3 – Garantias para licitações do governo;

4 – Pagamento de passivos federais;

5 – Investimento em longo prazo – juros são de 12% + 6%.

 

Custo

25%

 

Fonte: Coelho Assessoria

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