93 milhões + 257 milhões direto do cedente sem intermediários.
Refere-se a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO n.º 0020165-39.1987.4.03.6100, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA contra o ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA RIBAS, após substituído por seus herdeiros sucessores, da 21ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Exemplo:
A empresa ARCELORMITTAL Brasil é detentora de 23% que comprou de alguns herdeiros. Não tem interesse na venda.
1 – Ativo para a venda direta de alguns herdeiros, os quais nunca venderam nada de seu direito (percentual do crédito). Outros venderam apenas uma única cessão.
2 – Disponíveis diversas escrituras deste processo (acervo documental) para análise sobre vendas que outros herdeiros já fizeram para fundos de investimentos; como por exemplo: Grupo Gávea.
Destina-se a:
1 – Garantias / penhoras;
2 – Aumento de capital;
3 – Garantias para licitações do governo;
4 – Pagamento de passivos federais;
5 – Investimento em longo prazo – juros são de 12% + 6%.
Custo
25%
Fonte: Coelho Assessoria
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