Ação revisional do FGTS – período de jan/99 aos dias atuais
É possível recuperar toda a atualização monetária adicional do período em questão.
O FGTS é atualizado pela TR e há no STF uma discussão que deveria estar sendo atualizado pelo INPC ou IPCA (índices que protegem o FGTS das perdas da inflação), o que não ocorre com a TR.
Havendo interesse, a ação é contra a Caixa Econômica Federal – CEF que não atualizou corretamente os saldos dos empregados CLT no período [regra geral não há custas e/ou risco de honorários de sucumbência].
Para avaliar o valor exato é preciso verificar o saldo do FGTS (desde 01/1999) através do Extrato completo pelo aplicativo FGTS (para IOS ou Android), ou fazendo cadastro no site da CEF…
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
Tendo interesse nos envie os extratos que faremos o cálculo sem qualquer custo.
Procedimento jurídico necessário: Ação Revisional
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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