Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos do aludido benefício federal, as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, da CSLL e do IRPJ sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas consideradas do setor de eventos.
Através de um pedido administrativo solicitamos o reconhecimento do direito a fruição da alíquota zero dos citados tributos.
DESPACHO DECISÓRIO
Ato contínuo obtemos o Despacho Decisório do Ministério da Economia – Receita Federal (BENFIS).
REQUISITOS
A legislação tributária apresenta requisitos e impedimentos gerais aplicáveis a todos os benefícios fiscais. Nesse ínterim, torna-se necessária a verificação de possíveis impedimentos ao gozo da redução de alíquotas. Assim, são inúmeras as análises que deverão ser realizadas para a obtenção desse benefício.
REQUISITOS GERAIS
Alguns exemplos:
1 – Regularidade fiscal junto a RFB;
2 – FGTS;
3 – CADIN;
4 – CNJ;
5 – Cadastur;
6 – Etc.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Verificados os requisitos gerais, do gênero Benefícios Fiscais, cumpre também analisar os impedimentos específicos para espécie ora debatida, consoante disposto pela Lei; expertise que disponibilizamos para a obtenção dessa economia fiscal.
ATIVIDADES PERTINENTES
A redução das alíquotas prevista em lei é destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, tais como:
1 – Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
2 – Hotelaria em geral;
3 – Administração de salas de exibição cinematográfica;
4 – Prestação de serviços turísticos, conforme Lei;
5 – Atividades de vigilância e segurança privada;
6 – Serviços de organização de feiras;
7 – Transportes rodoviários;
8 – Clubes sociais, esportivos e similares;
9 – Locação de automóveis;
10 – Aluguel de máquinas e equipamentos;
11 – Fabricação de máquinas e equipamentos;
12 – Impressão de material para uso publicitário.
ESCOPO/PERÍODO
No atual momento as empresas ainda têm 54 meses de benefício de isenção/alíquota zero para solicitarem. Dessa forma, o quanto antes obtiver o Despacho Decisório (benefício federal), maior será a economia fiscal.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NA ESCRITA FISCAL (Sped)
Com o direito ao benefício reconhecido, orientações e procedimentos fiscais e contábeis serão transmitidos para a correta implementação desse direito no Sped – EFD Contribuições.
SEGURANÇA JURÍDICA
Se eventualmente o referido benefício fiscal for negado pela via administrativa, nossa ação na esfera judicial irá seguramente garantir esse direito.
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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