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22fev / 2022

IRPJ – CSLL – Redução – Açougues

 

Essa é uma excelente oportunidade para a redução imediata da carga tributária de supermercados e açougues que estão no Lucro Real, sem a necessidade de Processo Judicial.

 

Assim, será possível deduzir do IRPJ e da CSLL as perdas decorrentes com o sebo, pele, sangue e osso sobre os produtos cárneos manipulados à venda por esses estabelecimentos.

 

Apenas para conhecimento, essa perda deve ser amparada por um trabalho técnico específico e a sua aplicação (especificamente quanto às deduções) deve ser feita observando o regramento atual do RIR (Regulamento do Imposto de Renda).

 

 

  • Aplicação: Todos os Estados;

 

  • Abrangência: Supermercados com açougue e açougues optantes pelo Lucro Real;

 

  • Conteúdo: Recuperação de impostos e contribuições retroativas aos últimos 5 anos, bem como redução da carga tributária futura;

 

  • Produto envolvido: Produtos cárneos.

 

O escritório oferecerá o suporte necessário para que as deduções decorrentes dessas perdas sejam realizadas corretamente, inclusive para possibilitar a recuperação do IRPJ/CSLL pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br – consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

 

 

 

 

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