Tributos: IRPJ, CSLL, ITR, Cide, PIS/COFINS, IPI, FGTS, INSS, PIS/Pasep.
Custo – 75%
Paga Vencidos?
Não. Referidos créditos tem serventia somente para tributos vincendos.
Valores mínimos
Como valores mínimos para esta operação é estabelecido o montante de R$ 100 mil/mês.
Valores máximos
Como valores máximos para esta operação é estabelecido o montante de R$ 1 milhão/mês, podendo chegar a R$ 3 ou R$ 5 milhões/mês.
Operacional – Lançamento
Guias de recolhimento e pagamentos efetuados diretamente na própria Receita Federal do Brasil – RFB.
CND
Referido procedimento não impedirá que a empresa obtenha regularmente a sua CND. Para àquelas que já têm obtido regularmente.
Contrato
Toda operação será respaldada contratualmente, inclusive com todas as responsabilidades atinentes da contratada.
Referência
Empresas tomadoras desse crédito poderão ser dadas como referência.
Origem dos créditos
Crédito de IPI originário de operações relacionadas ao setor automobilistico através de acordo celebrado entre Receita Federal do Brasil – RFB e empresa para compensação/pagamentos de terceiros.
Fundamentação legal
Pessoalmente faremos exposição detalhada e fundamentada do crédito e seu detentor. Nesta ocasião toda e qualquer dúvida será dirimida.
Exemplo:
1 – Empresa tem custos mensais de R$100 mil em tributos federais
2 – Pagará R$ 75.000,00
Resultado é a economia no caixa imediatamente de R$ 25.000,00 para a empresa.
Contrato mínimo de 12 meses
Primeiro pagamento é 100% êxito
Obs.: Próximos 11 meses paga 50% no vencimento das guias e 50% após pagamento e apresentação da baixa.
No segundo mês R$ 37.500,00 antes do pagamento das guias (um dia antes) e R$ 37.500,00 após apresentação da baixa / comprovante recebimento da receita.
Assim, no primeiro pagamento, a empresa, seu contador ou seu advogado, vão confirmar plenamente a legalidade de toda a operação. Dessa forma, poderão ir (até sugerimos), que vão até a Receita Federal do Brasil _ RFB e expliquem que foi feita uma compensação com os documentos gerados e se há algum erro ou risco.
Ressaltamos que, além do pagamento e baixa digital no sistema da Receita Federal do Brasil – RFB (comprovadamente), poderá também confrontar o procedimento e legalidade da operação pessoalmente na repartição da Receita que jurisdiciona a empresa.
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
E-mail: consultoritax@consultoriatax.com.br
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