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22mar / 2023

Sabesp – Fator de carga poluidora – Taxa Indevida – 10 anos

Supermercados, Bares, Restaurantes, Padarias e Confeitarias

Ação declaratória de ilegalidade da cobrança do fator de carga poluidora (‘fator K’) com pedido de repetição do indébito contra a SABESP pela cobrança indevida de referida taxa a Supermercados, Bares, Restaurantes, Padarias e Confeitarias, eis que tal taxa é devida tão somente por indústrias.

A SABESP inclui na conta a referida taxa sem realização de estudo prévio técnico sobre a toxicidade do esgoto dessas empresas.

Geralmente alegam que utilizam a classificação do IBGE para sustentar a cobrança do ‘fator K’, mas o tribunal tem se mostrado contrário a isso, visto que é notório que a atividade dessas empresas é comercial e não industrial.

               A tarifa é cobrada pelo menos desde novembro/2014.

Podemos restituir os últimos 10 anos e a regularização do presente e futuro.

Dessa forma, de posse de pelo menos das 6 (seis) últimas faturas de consumo de água, teremos a certeza se a SABESP cobra o valor correto da empresa. Avaliação sem qualquer custo inicial.

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br

E-mail: consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

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