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25jun / 2026

Crédito Judicial Federal da Cia Vale do Rio Doce – CVRD – Deságio de 35%

(Processo nº 0079540-12.1992.4.02.5101 – Justiça Federal / RJ)

1.        Origem e Legitimidade do Crédito

1.1.     Qual a origem do crédito?

O crédito se origina de uma sentença judicial transitada em julgado (definitiva) no ano de 1984. Ele reconhece o direito de indenização dos antigos acionistas da CBMS – Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia, que foi encampada pelo Estado. Esses acionistas deveriam ter recebido ações da então Companhia Vale do Rio Doce (hoje Vale S.A.), além de todos os lucros e dividendos correspondentes desde o ano de 1967.

1.2.     Esse crédito já foi reconhecido judicialmente?

Sim. O processo judicial está encerrado quanto ao mérito desde 15/05/1984 – Trânsito em Julgado. Ou seja, não cabe mais nenhuma ação para rever essa decisão. O que está em andamento atualmente é apenas o cálculo final do valor devido – chamada de fase de liquidação da sentença.

1.3.     Em que estágio se encontra o processo?

O processo está em fase avançada de liquidação. A Justiça já definiu a metodologia de cálculo a ser aplicada (decisão de 09/06/2025), inclusive com base em estudo da Ernst & Young. Foi dado um prazo de 90 dias para a União Federal juntar documentos pendentes – prazo esse que está perto de expirar. Após isso, os trabalhos técnicos do perito irão começar, aplicando os critérios já definidos judicialmente.

Além disso, os próprios credores informaram que a União Federal reconheceu a existência dessa obrigação no orçamento público: consta uma provisão de R$ 24 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 14.194/2021, Anexo V, Tabela 15), voltada ao cumprimento da decisão judicial desse processo.

Essa previsão orçamentária reforça o reconhecimento do débito e a seriedade da obrigação judicial perante o Tesouro Nacional.

1.4.     Existe algum risco de perda do crédito ou de sua transferência ser rejeitada?

O risco é zero. O juiz da causa tem homologado todas as cessões que seguem a documentação correta. A transferência dos direitos é permitida por lei e já foi aceita diversas vezes no processo. O padrão adotado é estável e seguro.

Cabe destacar que, além do histórico de homologações favoráveis, a Justiça já condenou a União por litigância de má-fé no processo, com aplicação de multa de 10% sobre o valor do crédito, por condutas protelatórias no curso da liquidação.

Isso demonstra que o próprio Judiciário está atuando para evitar atrasos e reforça o grau de proteção processual para os credores e cessionários.

2.        Forma de Transferência e Etapas Judiciais

2.1.     É possível transferir esse crédito a terceiros?

Sim. Inclusive o próprio associado da Coelho Assessoria é parte habilitada nos autos do processo. Esses créditos são considerados direitos patrimoniais e podem ser vendidos ou cedidos, deixando de ser considerados créditos de terceiros, incorporando o pratimônio de quem o adquiriu.

Em razão do volume crescente de cessões e habilitações no processo, o juiz determinou o desmembramento das habilitações em processo próprio, criando o processo nº 5040562- 54.2024.4.02.5101 exclusivamente para análise e homologação dos cessionários.

Essa medida confere maior agilidade, transparência e segurança jurídica às operações de cessão, demonstrando o compromisso do Judiciário com a organização e continuidade da liquidação.

2.2.     O que é feito no processo para reconhecer essa transferência?

Apresenta-se uma petição ao juiz com o pedido de homologação da cessão e habilitação do novo credor (cessionário), juntando a escritura pública da cessão.

Na mesma petição, informamos que o novo credor abre mão de receber esse valor judicialmente, pois pretende usar o crédito na esfera administrativa — ou seja, para compensar tributos federais junto à Receita Federal, garantindo a transparência e a boa fé da operação.

2.3.     O juiz costuma aceitar esses pedidos?

Sim. O juiz já homologou várias cessões, inclusive originadas pelo associado da Coelho Assessoria. O procedimento é padronizado. Basta cumprir os requisitos formais.

Além disso, a estrutura jurídica das cessões — com cadeia sucessória clara, escritura pública e manifestação expressa sobre o uso administrativo — tem sido reconhecida como padrão de segurança pelo juízo.

O reconhecimento da cessão não depende da finalização da liquidação, mas apenas do cumprimento formal das exigências legais, já demonstrado com êxito em diversas habilitações promovidas pelo associado da Coelho Assessoria.

2.4.     A União ou a Vale se opõem à cessão?

Não. Nem a União Federal (por meio da Procuradoria) nem a Vale S.A. apresentaram oposição. Na maioria dos casos, a União tem se mantido silente (em silêncio), o que caracteriza aceitação tácita.

2.5.     Já existe uma base de cálculo definida?

Sim. O juiz determinou que, caso a União não entregue toda a documentação solicitada até o prazo final, será aplicada metodologia subsidiária obrigatória, já prevista na decisão de 09/06/2025.

Essa metodologia consiste em:

Considerar o crédito como equivalente a 3,5% do valor de mercado da Vale S.A. Acrescido de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) devidos desde 1967.

Essa base de cálculo tem fundamento direto no Laudo Técnico da Ernst & Young (EY) e assegura que, mesmo diante de omissão documental da União ou da Vale, pela perda dos documentos mais antigos conforme alegado pela própria União, o crédito terá valor certo e previsível, com chancela do Poder Judiciário.

3.        Utilização Administrativa, Escrituração e Compensação Tributária

3.1.     Para que serve esse crédito, na prática?

Ele pode ser utilizado para compensar tributos federais, como IRPJ, CSLL, IPI, INSS Patronal, PIS e COFINS — gerando economia direta de caixa para a empresa que adquiriu o crédito.

3.2.     Como funciona a compensação?

O processo é feito em duas etapas:

1.        Escrituração na EFD-Contribuições, de acordo com o manual – demais créditos, nos registros F100 e F111, vinculando o crédito ao processo judicial.

2.        PER/DCOMP Web na Receita Federal – saldo remanescente do crédito – para compensação com os tributos federais.

3.3.     Qual o fundamento jurídico utilizado para os pedidos de compensação?

A compensação tributária com crédito oriundo de ação judicial transitada em julgado encontra respaldo legal em diversas normas, que autorizam e regulam expressamente esse tipo de operação. Os principais fundamentos jurídicos utilizados são:

•         Lei nº 9.430/1996, art. 74

Estabelece a possibilidade de o contribuinte compensar, no âmbito da Receita Federal do Brasil, tributos administrados por ela com créditos próprios, decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, inclusive os decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

•         Decreto nº 11.249/2022, art. 165 a 170

Regulamenta o processo de restituição e compensação de tributos federais, reforçando a possibilidade de utilização de crédito judicial na forma administrativa.

•         Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021

Dispõe sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal, detalhando os procedimentos operacionais, incluindo os aplicáveis aos créditos judiciais transitados em julgado.

•         Manual da EFD-Contribuições (atualizado)

Nos registros F100 e F111, trata da escrituração de “demais créditos”, permitindo o lançamento dos valores originários de decisões judiciais, devidamente vinculados ao número do processo judicial, como etapa prévia à utilização no PER/DCOMP Web.

3.5.     Quando pode começar a compensação?

•         Para PIS e COFINS, a compensação pode começar imediatamente após a escrituração.

•         Para os demais tributos, é necessário aguardar o trimestre seguinte à aquisição formal do crédito.

3.6.     Existe risco de glosa por parte da Receita?

O risco é considerado remoto. O crédito é lastreado em sentença judicial transitada em julgado, escritura pública de cessão homologada nos atuos, cessionária habilitada como parte credora na ação judicial e respaldado por parecer técnico contábil (EY).

Mesmo se houver questionamento por parte da Receita, o associado da Coelho Assessoria presta todo o suporte:

•         Prepara memoriais técnicos

•         Responde a diligências

•         Atua administrativamente e judicialmente na defesa do cessionário

Além disso, nem toda glosa da Receita prevalece — mais de 60% das decisões do CARF revertidas em favor dos contribuintes são exemplos disso.

3.7.     Antes da compensação, é feito algum estudo ou diagnóstico?

Sim, não se trata de uma venda pura e simples do crédito, e sim todo um serviço agregado para viabiização do seu uso mitigando todos os riscos que envolvem a operação.

Antes de qualquer cessão ou compensação, realizamos um diagnóstico fiscal detalhado da empresa, com base nas seguintes análises:

•         Faturamento atual

•         Média mensal de tributos federais pagos

•         Dívidas em aberto

•         Perfil e situação cadastral da empresa

Com essas informações, projetamos o aproveitamento do crédito pelos próximos 12 meses, considerando o comportamento da empresa, o perfil dos tributos e eventuais passivos que também podem ser compensados.

A partir desse diagnóstico, é definido o valor da cessão ideal, que pode ser um pouco maior ou menor do que o volume estimado, dependendo da dinâmica real de uso nos meses seguintes.

Todo esse processo é conduzido e operacionalizado diretamente pela equipe do associado da Coelho Assessoria, utilizando certificado digital, com segurança e rastreabilidade completa.

4.        Finalidade e Aplicações Práticas do Crédito

4.1.     Qual o principal uso recomendado?

A aplicação mais comum é para tributos vincendos (a vencer), pois o crédito permite economia de caixa imediata com até 35% de benefício econômico (deságio).

4.2.     É possível usar o crédito em transações tributárias?

Sim. Embora o foco principal seja a compensação de vincendos, o crédito pode ser ofertado à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) como meio de pagamento em transações tributárias individuais.

4.3.     O crédito é indicado para transações tributárias?

Atualmente, sim. Com a maturidade técnica e processual alcançada, ele já reúne elementos para ser aceito.

Mas o êxito da operação dependerá da negociação com o Procurador, da estrutura jurídica e comercial montada (garantias, análise de risco, CAPAG etc.), e da expectativa de tempo, já que o benefício na transação não será imediato.

Por isso, as questões comerciais com a Coelho Assessoria devem estar bem definidas, pois o crédito já estará de posse da empresa cliente, e o benefício não será imediato, o que pode gerar negociações quanto a forma e prazo de pagamento. Por isso, as garantias da operação, para mitigar as inadimplências, devem estar bem definidas.

4.4.     Em resumo, qual o maior diferencial desse crédito?

Esse crédito se destaca no mercado por reunir segurança jurídica, maturidade processual e aplicabilidade prática imediata. São os principais diferenciais:

✔ Trânsito em julgado consolidado há mais de 40 anos – não cabe mais recurso, e a obrigação da União de pagar é definitiva.

✔ Valor atualizado com base em metodologia validada por Big Four (EY) – reforça a confiabilidade e previsibilidade da apuração.

✔ Cessões já homologadas judicialmente – o juiz responsável tem aceitado todas as cessões com documentação regular.

✔ Aplicação para tributos federais – como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e INSS Patronal, conforme regra da Receita Federal.

✔ Suporte técnico completo do associado da Coelho Assessoria – desde o diagnóstico fiscal inicial até a escrituração, compensação e eventual defesa administrativa ou judicial.

Condição Comercial Flexível:

O pagamento pela aquisição do crédito pode ser parcelado em até 12 vezes, o que facilita o acesso à operação e melhora o planejamento de caixa da empresa.

5.        Perguntas Frequentes de Clientes e Parceiros:

5.1.     Empresas no Lucro Presumido podem usar esse crédito?

De maneira geral sim. Porém, a viabilidade é avaliada no diagnóstico fiscal.

5.2.     Empresas no Simples Nacional podem usar?

Não.

5.3.     Existe valor mínimo para participar da operação?

Geralmente, trabalhamos com valores a partir de R$ 2 milhões em tributos a compensar ao longo de 12 meses (vincendos ou vencidos), mas cada caso é analisado individualmente. Valores menores são totalmente possíveis.

5.4.     A empresa precisa ter dívida com a Receita para usar esse crédito?

Não. O crédito pode ser utilizado tanto para pagar débitos vencidos (se houver) quanto para abater tributos a vencer (vincendos), com foco em economia de caixa.

5.5.     Posso usar só uma parte do crédito ou é tudo de uma vez?

Pode usar por etapas. A cessão é feita conforme o diagnóstico fiscal da empresa, que define o volume necessário para uso eficiente. Não há obrigação de usar tudo de uma vez.

5.6.     Em quanto tempo posso começar a usar o crédito?

•         Para PIS e COFINS, logo após a escrituração no EFD-Contribuições.

•         Para IRPJ, CSLL, IPI, INSS, a partir do trimestre seguinte à data da cessão.

5.7.     A Receita já glosou esse tipo de crédito antes?

Não temos histórico de glosa deste crédito específico. Mesmo assim, prestamos suporte integral: defesa administrativa, jurídica e técnica (inclusive com memoriais e pareceres).

5.8.     A operação é segura mesmo se a empresa tiver alguma pendência cadastral ou fiscal?

Depende do tipo de pendência. Por isso fazemos análise prévia completa — se for viável, ajustamos a estrutura da cessão conforme o perfil da empresa, com respaldo técnico e jurídico.

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br

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