O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os precatórios devidos pelos Estados podem ser dados em garantia em ações de cobrança de débitos fiscais do ICMS. Na prática, as decisões do tribunal permitem que os débitos tributários sejam pagos com precatórios. Ou seja, a empresa que deve tributos ao estado, comprará o precatório por um valor menor do que o estipulado e com isso quitará sua divida de maneira economicamente interessante. A empresa que utiliza o precatório alimentício receberá mais rapidamente e o estado reduzirá sua divida com os precatórios.
O STJ entende que o precatório equivaleria a dinheiro, o que o toma um bem preferencial para a garantia de ações de cobrança de tributos. Em alguns processos os ministros concluem que o precatório é um valor devido pela Fazenda estadual e que não seria muito coerente se ela própria não aceitasse como garantia um crédito que, para ser quitado, só depende do cumprimento da lei pela administração pública.
A vantagem é que a empresa pagará suas obrigações com o ICMS com até 50% de desconto do valor de face, ficando mais competitiva no mercado que atua, diminuindo o custo dos produtos e aumentando suas margens.
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