Notícias



14maio / 2024

INSS – Sua empresa tem ação do Sistema’S’?

No dia 02/05/2024 foi publicado o acórdão do Tema nº 1.079-STJ que determinou que não existe limitação de 20 salários mínimos para o INSS de TERCEIROS.

Como era esperado em razão da mudança Radical da Jurisprudência, houve modulação dos efeitos da Decisão da seguinte forma:

A modulação da decisão permite que aqueles que possuem ação com LIMINAR deferida, possam recolher o INSS de terceiros sobre o teto de 20 salários mínimos, até hoje (02/05) que é o dia da publicação do acórdão.

Podem se beneficiar até hoje (data da publicação do acórdão 02/05/2024):

1 – As empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início (10/2023) do julgamento; e,

2 – Obtiveram decisão favorável;

A ‘decisão favorável’ é especialmente importante para as empresas que possuem ações suspensas (sobrestadas), afinal, se houver decisão com trânsito em julgado desfavorável, com certeza a Receita Federal do Brasil – RFB vai atuar para impedir que tais empresas se beneficiem.

Possuímos uma ação de associação que pode beneficiar qualquer empresa industrial, comercial e de serviços de qualquer parte do território nacional.

Para obter esse direito sua empresa precisa imediatamente desistir da ação individual. Feito isso poderá ingressar nessa ação coletiva e se beneficiar desses valores expressivos da ordem de 5 (cinco) vezes o valor da folha de pagamento em média.

Assim, além de atender o que determina a modulação dos efeitos da decisão, também se estará respeitando a Lei do Mandado de Segurança, no tocante a não coexistirem ações individuais e coletivas das mesmas partes.

Entre em contato conosco para obtenção de maiores detalhes e de nossa proposta garantida e segura para sua empresa.

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br 

consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

Telefone: (11) 3533 3923
Celular: (11) 97308 0465
Notícias Relacionadas

Contato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465

Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br

>>