No dia 02/05/2024 foi publicado o acórdão do Tema nº 1.079-STJ que determinou que não existe limitação de 20 salários mínimos para o INSS de TERCEIROS.
Como era esperado em razão da mudança Radical da Jurisprudência, houve modulação dos efeitos da Decisão da seguinte forma:
A modulação da decisão permite que aqueles que possuem ação com LIMINAR deferida, possam recolher o INSS de terceiros sobre o teto de 20 salários mínimos, até hoje (02/05) que é o dia da publicação do acórdão.
Podem se beneficiar até hoje (data da publicação do acórdão 02/05/2024):
1 – As empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início (10/2023) do julgamento; e,
2 – Obtiveram decisão favorável;
A ‘decisão favorável’ é especialmente importante para as empresas que possuem ações suspensas (sobrestadas), afinal, se houver decisão com trânsito em julgado desfavorável, com certeza a Receita Federal do Brasil – RFB vai atuar para impedir que tais empresas se beneficiem.
Possuímos uma ação de associação que pode beneficiar qualquer empresa industrial, comercial e de serviços de qualquer parte do território nacional.
Para obter esse direito sua empresa precisa imediatamente desistir da ação individual. Feito isso poderá ingressar nessa ação coletiva e se beneficiar desses valores expressivos da ordem de 5 (cinco) vezes o valor da folha de pagamento em média.
Assim, além de atender o que determina a modulação dos efeitos da decisão, também se estará respeitando a Lei do Mandado de Segurança, no tocante a não coexistirem ações individuais e coletivas das mesmas partes.
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Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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