Refis e INSS

Diminuição das parcelas.





A atual conjuntura adversa do contribuinte brasileiro tem enfraquecido e debilitado a sua saúde financeira e o remédio para esse mal pode custar muito caro para o Brasil.

Com a consolidação dos débitos tributários inscritos no Refis da Crise, muitas empresas tiveram uma surpresa no recebimento dos Darfs para o pagamento da primeira parcela. Ocorre que os valores indicados pelo contribuinte não conferem com os valores apurados e reconhecidos pela Receita Federal do Brasil e enviados às empresas.

Essas ilegalidades referem-se somente ao Refis da Crise, visto que nos outros programas de parcelamento estabelecidos pela União como o REFIS, PAES e PAEX, inúmeras outras irregularidades foram encontradas.

Diante disso, não é difícil concluir que se fosse revisada toda a constituição dos débitos, bem como, identificadas e reparadas as irregularidades cometidas nos quatro programas de parcelamentos; com certeza, o valor estampado no Darf que a empresa recebeu seria muito menor.

De forma simples e objetiva, essa é a proposta. Reduzir drasticamente o montante do débito federal do contribuinte e conseqüentemente as parcelas do Refis da Crise de forma administrativa.

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