Por meio de uma ação anulatória cumulada com pedido de antecipação de tutela, pode se dar às debêntures em garantia,
acompanhadas do respectivo laudo de avaliação assinado por perito habilitado para tanto.
Dentro de poucos dias sai à autorização judicial para a emissão da certidão negativa que o contribuinte precisa.
Na hipótese do Fisco (Fazenda Nacional e/ou Estadual) já ter aberto o processo judicial para a cobrança, as
debêntures são perfeitas para a garantia e tem a mesma vantagem quanto a futuras penhoras.
Poderão também ser usadas para substituir penhoras já ofertadas, desbloqueando assim, ativos da sociedade.
A vantagem adicional das debêntures é que podem ser usadas para aumentar o patrimônio liquido da empresa,bem como,
recebem juros anuais e evitam os incômodos oficiais de justiça à porta da empresa.
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