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18jul / 2024

Atenção! – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Desde junho de 2002 – Cidade de São Paulo

Em MAR/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS a débito, deve ser excluído da base do PIS/COFINS isso, em razão do que, a Lei Complementar 87/1996, determina que o ICMS seja calculado por dentro, ou seja, embutido no preço de venda e, por outro lado, a construção jurisprudencial já definira que os impostos não podem ser considerados faturamento, para efeito de apuração do PIS/COFINS devido.

Não contente com a decisão, a Fazenda Nacional recorreu e, em MAIO/2021 o STF reafirmou o entendimento sobre o ICMS a ser excluído ser o ICMS a débito e, em complemento, houve a modulação dos efeitos da decisão, indicando que, as ações iniciadas após MAR/2017, só podem retroagir até essa data, porém, as ações iniciadas antes desse julgamento, retroagem 5 anos, contados da data da distribuição delas.

Através de filiação a renomada, conceituada e antiga Associação que obteve sucesso no seu pleito judicial, as empresas enquadradas nesse perfil, poderão levantar créditos em razão da decisão do STF desde o período de junho de 2002.

Prazo

O prazo final para protocolar e gozar desse período prescricional é o dia 8 de agosto de 2024. Transitou em julgado em 08 de agosto de 2019.

Prazo final até 8 de agosto de 2024.

Custo

Sem qualquer custo ou ônus para a realização do trabalho.

Honorários

Somente após o proveito econômico da empresa.

Habilitação do Crédito

Qualquer indeferimento sobre a habilitação dos créditos junto a Receita Federal do Brasil – RFB, sobre o pedido do objeto, será feita a devida defesa administrativa para a obtenção do êxito.

Ramos de atividades autorizadas

1 – Indústria
2 – Comércio
3 – Atacadista
4 – Centro de distribuição

Regime Fiscal

Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido.

Levantamento e Apuração

O patrono da ação da Associação é quem vai realizar todo o levantamento dos créditos disponíveis e utilizáveis.

Requisitos e limitações para utilização desse crédito

Somente para empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, conforme os critérios do Tema 1.119 (STF).

Correção

Os valores envolvidos nesse período deverão ter a excepcional correção da Selic.

Exemplo:

Considerando um valor hipotético de R$ 100.000,00 em 30/07/2002.

Investimento

Tão somente um pequeno custo mensal junto a Associação, até a utilização integral do crédito habilitado e aceito pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Entre em contato para obtenção de maiores detalhes e de nossa proposta garantida e segura para sua empresa.


Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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