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29jun / 2017

ICMS – EXCLUSÃO da TUSD e TUST da Base de Cálculo

 

As concessionárias do estado de São Paulo, bem como, em todas as demais concessionárias de energia elétrica de todo País, estão calculando indevidamente o valor de ICMS a ser cobrado em conta de luz dos contribuintes. De acordo com entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça STJ, a base de cálculo do ICMS adotada pelos governos, incorporou o valor referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), o que não poderia ocorrer justamente por falta de previsão legal. Isto posto, a matéria já está julgada em sede de recurso representativo de controvérsia pela Suprema Corte STJ – Superior Tribunal de Justiça e o direito da dedução se torna inquestionável.

Saliente-se que no cálculo do ICMS, o governo deveria tributar o imposto, apenas sobre o valor do consumo de energia elétrica. Ao invés disso, ele insere na base de cálculo do o ICMS o valor da energia acrescido das referidas tarifas denominadas TUSD e TUST, ou seja, tarifas que vem sendo julgadas ilegais pelos Tribunais e mantidas pelas instâncias Superiores em especial pelo Supremo Tribunal de Justiça. A tese já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e há caso transitado em julgado sobre essa matéria.

A base de cálculo, inflada pela incorporação da TUSD/TUST, pode resultar em um acréscimo de 10% a 15% no valor da conta. No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor alcança entre 20% e 35% inclusive com a exclusão do PIS e da COFINS, com direito ainda a garantir ao consumidor a devolução do valor pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos em forma de compensação, nas contas vincendas.

 credito

Embora haja farta jurisprudência favorável aos consumidores, os questionamentos de cobrança indevida de ICMS são recentes. Isso porque, até 2012, o entendimento era favorável aos governos estaduais. Nos últimos anos (3), explicam vários tributaristas, é que a matéria ganhou força, quanto à interpretação de que a incorporação da TUSD na base de cálculo do ICMS é indevida. O mesmo ocorre em relação à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

Não obstante da decisão favorável aos consumidores, o processo deverá prosseguir até o STJ. Isso porque, por se tratar de ação que envolve matéria Tributária, no caso ICMS, as normas que regem o direito processual determinam que o processo deva ser submetido à apreciação da Corte Suprema, cujas decisões vêm sendo proferidas favoráveis aos contribuintes.

Instrumento Legal

O instrumento ideal para o referido pleito é o Mandado de Segurança – MS (e não ação ordinária) com pedido liminar pedindo a exclusão da Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS.

Pede-se ainda a compensação dos valores nas próximas contas de energia elétrica, ou com os ICMS devido no mês a mês.

Nota: A ação ordinária, quando adotada, vai resultar em precatório estadual ao autor da ação, o que resultará no recebimento de ativo com previsão de pagamento em até 20 anos.

DEPÓSITO JUDICIAL

De acordo com avaliação estratégica econômica financeira da empresa, poderá  pedir que seja depositado em juízo o valor que deveria ser abatido nas contas de energia elétrica.

Concluímos que a propositura da ação judicial em questão é de grande probabilidade de êxito e envolve chances excepcionais de recuperação de valores extremamente relevantes.

Saliente-se que estas considerações são temporais e vislumbram o atual cenário, o que significa que, o quanto antes entrar com a ação, melhor.

Fonte: David de Andrade Coelho – Coelho Assessoria

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