Desde a publicação da Lei nº 13.988/2020 que trata sobre a transação fiscal, a PGFN tem apresentado oportunidades para que os contribuintes com débitos junto à União regularizem sua situação fiscal. Recentemente foi publicada as novas regras de transação tributária que concedem uma série de vantagens:
Atualmente, o órgão dispõe de diversas modalidades de transação tributária, que preveem descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Através de breve estudo e análise dos débitos tributários apresentamos os benefícios e condições específicas para cada pessoa jurídica, e condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial, empresários individuais, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais.
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Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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