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02ago / 2022

Administração de Passivo Tributário – APT – Redução significativa – LEI 14.375/22 NOVAS REGRAS DA PGFN PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS

 

Desde a publicação da Lei nº 13.988/2020 que trata sobre a transação fiscal, a PGFN tem apresentado oportunidades para que os contribuintes com débitos junto à União regularizem sua situação fiscal. Recentemente foi publicada as novas regras de transação tributária que concedem uma série de vantagens:

 

  • Utilização de Prejuízo Fiscal ou Precatórios;

 

  • Inclusão de débitos não inscritos em dívida ativa da União;

 

  • Transação individual ou por adesão;

 

  • Possibilidade de transacionar o saldo de programas anteriores;

 

  • Parcelamento em até 120 vezes.

Atualmente, o órgão dispõe de diversas modalidades de transação tributária, que preveem descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

 

Através de breve estudo e análise dos débitos tributários apresentamos os benefícios e condições específicas para cada pessoa jurídica, e condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial, empresários individuais, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

 

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais.

 

Aproveite a oportunidade de redução do débito e receba um estudo sem custo operacional ou vínculo em nossa contratação.

 

 

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br

 

E-mail: consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

 

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