iG Minas Gerais | Ludmila Pizarro
Para a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) um cliente comprar uma pipoca que será consumida na sala de cinema em outro estabelecimento que não o da própria exibidora fere um direito fundamental dessa empresa, garantido pela Constituição Federal, a livre iniciativa. Com esse argumento, a Associação entrou na última segunda-feira com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que as exibidoras tenham o direito de proibir que seus clientes consumam nas salas bebidas ou comidas adquiridas em outro lugar. A ADPF tem um pedido de liminar que, se aceito, fará com que os clientes só possam entrar nas salas com alimentos adquiridos no local até que a decisão final da Corte seja proferida. Isso contrariaria a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante esse direito ao consumidor. A ADPF será avaliada ao ministro Edson Fachin, que nesta quinta a enviou para análise da Procuradoria-Geral de República.
Na compreensão do advogado Pedro Moreira, especialista em Direito Civil, a livre iniciativa realmente está prevista na Constituição, porém, o pedido pode ferir outro direito fundamental, a liberdade de escolha do consumidor, que também é garantido pela Carta Magna. “A empresa que exibe o filme pode proibir que o cliente entre com comida na sala. Mas se ela permite, como é o caso, não pode determinar onde esse produto é comprado”, avalia Moreira. Na sua avaliação, “o direito de escolha deve prevalecer sobre o direito à livre iniciativa”, afirma. “O próprio STF está mais alinhado com uma intervenção estatal maior, por isso é possível que ele vai se posicionar contrário a ação. Mas não se pode ter certeza”, declara Moreira.
Já para o advogado responsável pela ação, Eduardo Mendonça, essa intervenção é prejudicial. “No Brasil, naturalizou-se a ideia de que o Estado pode deliberar o que a iniciativa privada pode ou não fazer. Mas a livre iniciativa é um direito previsto na Constituição”, diz o advogado. Segundo ele, a renda da empresa para cobrir os custos do cinema envolve os valores da bomboniére própria (onde são vendidos refrigerantes, pipoca e doces) e se a empresa não pode contar com a garantia desse valor, mantém os preços dos ingressos mais altos.
“Parece que é uma medida ruim para o consumidor, mas não. No mundo todo funciona assim, com exclusividade de venda, para diminuir o custo do ingresso e assim permitir que as pessoas tenham acesso à cultura. Se a empresa não pode cobrar um pouco a mais na bonbonnière, vai cobrar no ingresso”, diz Mendonça. Para ele, a medida não afeta a liberdade de escolha do consumidor porque “se ele não tem dinheiro para pagar um pouco mais, pode só assistir o filme e não comer”, conclui.
Alternativa
Inconstitucional. Na ação da Abralex, caso o STF não aceite a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) já está solicitada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Advogados divergem sobre venda casada A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que a obrigação de comprar comida ou bebida na loja da exibidora na hora de assistir um filme é venda casada. “Esse entendimento é por extensão porque não se trata de venda casada. Venda casada e quando você só compra um produto se comprar outro. Ninguém é obrigado a comprar nada para assistir o filme e quem quiser comprar a pipoca e não assistir o filme, também pode”, argumenta o advogado responsável pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Abraplex, Eduardo Mendonça. Já a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, rebate. “Isso é venda casada porque cerceia a liberdade do consumidor”, afirma. Para ela, uma decisão no sentido contrário à jurisprudência do STJ “seria um retrocesso”. “Há anos, defendemos a ideia de que é venda casada, porque a finalidade da empresa é exibir o filme e não vender comida”, afirma Cláudia.
Consumidor reclama de pouca opção “Eu não gosto de pipoca. Não vou poder comer nada?” indaga a recepcionista Sueli Messias Soares, 33, sobre a proposta de impedir a entrada de produtos alimentícios nas salas de cinemas adquiridos em outros estabelecimentos. Para ela, as opções são muito restritas nas lojas das exibidoras, o que cerceia a liberdade do consumidor. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, lembra dos consumidores que apresentam restrições alimentares. “Diabéticos, pessoas com alergia, ficarão sem opção”, diz.
Fonte: Site IG – Minas Gerais
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