Novas tarifas começam a valer a partir desta sexta-feira, 4; para os consumidores de alta tensão (indústrias), o reajuste será de 19,93%
BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste nas tarifas da AES Eletropaulo, com efeito médio a ser sentido pelos consumidores de 18,66%. Para clientes conectados na baixa tensão (residências e comércio de pequeno porte), o reajuste médio será de 18,06%, e para a alta tensão (indústrias e comércio de grande porte), 19,93%.
A Eletropaulo atende 6,7 milhões de unidades consumidoras em São Paulo e em mais 23 cidades do Estado. As novas tarifas vigoram a partir desta sexta-feira, 4. Um dos itens que mais impactaram no reajuste da Eletropaulo foi a compra de energia, cujo custo subiu 11,33%.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, destacou nesta quinta-feira que o reajuste médio das tarifas da Eletropaulo poderia ter sido ainda maior não fosse uma decisão do órgão regulador nesta semana, favorável aos consumidores.
A companhia declarava uma quantidade enorme de fiação que não existia e era considerada nas tarifas nos últimos anos. Com a descoberta, a Aneel definiu que a Eletropaulo deveria devolver R$ 626,052 milhões aos consumidores, por meio de descontos na tarifa, em até quatro anos, a partir de 2014.
A proposta do relator, André Pepitone, foi rígida. Ele propôs que 50% desse valor fosse devolvido já neste ano. Isso teve um impacto negativo de 3,30 pontos porcentuais na tarifa. Sem essa devolução, as tarifas da Eletropaulo teriam subido, em média, 21,96%.
Rufino explicou ainda a diferença entre o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) pedido pela concessionária, de 16,69%, e o concedido pela Aneel, de 9,06%. Segundo o diretor-geral, quando envia o cálculo à Aneel, a empresa informa apenas os efeitos econômicos do reajuste, mas não os componentes financeiros, que têm impacto por apenas um ano. Ou seja, o IRT é apenas uma parte do reajuste.
O caso do reajuste da Eletropaulo neste ano é emblemático. O IRT foi calculado pela companhia 30 dias antes da decisão da Aneel e não considerava o valor a ser ressarcido aos consumidores pelos cabos inexistentes. Já a Aneel fez o cálculo na véspera da decisão sobre a tarifa e considerou a devolução dos valores.
“O cálculo do reajuste tarifário feito segundo as regras resulta no valor que a Aneel homologou. Compete à Aneel fazer o cálculo e homologar a tarifa. Aquilo que a empresa pede não é relevante”, disse Rufino. “Para o consumidor, o que interessa é quanto a tarifa vai ser alterada. O que importa é o efeito médio a ser percebido pelo consumidor.”
Fonte: Por Anne Warth, estadao.com.br
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