Histórico
A origem seriam créditos originados nas mais diversas formas, tais como “D.O – Diversas Origens”, classificação essa utilizada pela própria Receita. Outros seriam “Créditos Não Alocados”, não classificados e sem destinação própria.
Outros créditos ainda são de origem de repasse bancário, que envolvem multas indevidas que são restituídas aos contribuintes.
Os créditos são apurados num total de 44 eventos ocorridos nos últimos 5 anos e sujeitos a apropriação de forma incontestável.
O objetivo é obter o Extrato do Contribuinte via legal, onde estão consignados todos os valores objeto de análise e apropriação de créditos.
Os créditos em referência tem a denominação de Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica – Sincor e Sistema “Conta Corrente de Pessoa Jurídica – CONTACORPJ”. Valores extremamente relevantes mantidos em completo sigilo pelo órgão federal.
Tais valores são de total conhecimento por parte do órgão federal, que, entretanto, não irá jamais disponibilizar tal informação, se o mesmo não for obrigado legalmente a fazê-lo.
O trabalho reveste-se de total e inquestionável segurança para as empresas, uma vez que todos os seus trâmites serão pela esfera judicial.
Escopo
Referido trabalho envolve o período compreendido nos últimos 5 anos.
Operacionalização
1º – Passo: Pedido Administrativo
O primeiro passo envolve a formalização do Pedido Administrativo de Extrato, perfeitamente fundamentado, junto a regional da Receita Federal do Brasil – RFB que jurisdiciona a empresa. Este extrato irá consignar os créditos pertinentes da empresa que a esta desconhece.
Os impostos e contribuições federais declarados no demonstrativo serão:
IRPJ
CSLL
Pis
Cofins
IPI
Assim, aguarda-se o período legalmente previsto para a resposta da Receita, o que resultará em completo silêncio ou negativa por escrito.
2º – Passo: Ação – Medida Judicial
Cumprida a primeira obrigação sem a obtenção do extrato, propõe-se uma ação judicial exigindo que a RFB forneça o referido EXTRATO DO CONTRIBUINTE.
Nesta fase aguarda-se a decisão do juiz que será no sentido de obrigar ao Delegado da Receita Federal a expedir o extrato do contribuinte.
3º – Passo: EXTRATO DO CONTRIBUINTE conseguido
Com o competente extrato em mãos e a expertise na interpretação de suas informações, a empresa já terá documento oficial por parte da RFB para a tomada dos créditos informados. Referido documento, possui incontestável valor jurídico, fiscal e tributário para embasamento na tomada dos seus créditos.
4º – Passo: Compensação Imediata
Com o referido Extrato da Receita Federal busca-se o direito a compensação dos valores apontados, conforme documento oficial, nos recolhimentos federais vincendos.
Riscos
Tendo em vista todos os procedimentos envolvidos tanto no pedido administrativo como na ação judicial, bem como, pelo fato de que não há valor especificado para tanto, não há o que se falar em riscos ou sucumbência em hipótese alguma para a empresa, mas somente a obrigação de fazer por parte do ente governamental, atendendo os preceitos legais para tanto.
Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria
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