Notícias



25out / 2016

Crédito Federal Administrativo

 

1 – Característica e origem do crédito

 

Proprietário: Portobrás.

Classificação: Indenizatório.

Certificação: Homologado junto a Receita Federal do Brasil – RFB.

 

2 – Utilidade

 

Pagamento de todo e qualquer tributo federal.

 

3 – Valor Disponível

 

R$ 6,5 bilhões

 

4 – Deságio

 

35% (Trinta e Cinco Por Cento)

 

5 – Abertura de negociação por parte do interessado

 

Inicia-se com a apresentação de Carta de Intenção de Compras (temos modelo) por parte do interessado, com as seguintes informações básicas:

 

1 – Valor que tem interesse.

 

2 – Forma de pagamento.

 

3 – Prazo para utilização.

 

6 – Informações a serem transmitidas para avaliação do interessado

 

Com a referida Carta de Intenção transmitida, repassaremos os dados do processo (número) administrativo e a correspondente sentença que indicará a constituição do crédito junto a Receita Federal do Brasil – RFB e a Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

sobre_1

7 – Instrumento legal para a transferência do ativo

 

Através de um instrumento público de cessão de direitos creditórios junto ao cartório de títulos e documentos.

 

8 – Contabilização

 

O referido instrumento público citado será utilizado para a contabilização no Realizável.

Concomitantemente será feita a informação (denúncia) espontânea com o referido instrumento público junto a Receita Federal do Brasil – RFB, sobre a posse do referido crédito que será utilizado para compensação de tributos.

 

9 – Compensação de tributos

 

O referido crédito poderá ser utilizado para compensação com qualquer tributo federal, inclusive junto ao INSS (Empresa).

A efetiva compensação de fará através do PER/DCOMP, instrumento legal pertinente e disciplinado pela Receita, através da Instrução Normativa nº 1.300/12 e Portaria RFB nº 1.453/16.

 

10 – Pagamento

 

Será feito de acordo com a utilização do crédito e por ocasião da compensação.

Alternativamente poderá a empresa contratualmente realizar a reserva de determinado valor e pagar somente na utilização do valor.

 

Fonte: Coelho Assessoria

www.coelhoassessoria.com.br

consultoriatax@coelhoassessoria.com.br

 

Notícias Relacionadas

Contato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465

Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br

>>