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23ago / 2013

Crédito para pagamento de tributos federais – IN nº 1.300/12

 

Crédito federal transitado em julgado no STJ disponível para pagamento de tributos federais. Tributos vencidos ou a vencer.

Inicia-se o trabalho com a lavratura de escritura pública junto a cartório autorizado e detentor dos valores disponíveis.

Posteriormente comunica-se o órgão federal sobre a transferência dos créditos, juntamente com a escritura.

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Fundamentado todo o procedimento e orientações através da Instrução Normativa nº 1.300 de 20.11.12 e Lei nº 12.431/11.

Está incluso para o contribuinte todo o procedimento fiscal, contábil e jurídico, se eventualmente necessitar para a efetivação do crédito; inclusive a responsabilidade contratual pelo negócio.

O custo será de 25%, sendo parte a escritura pública lavrada em cartório.

Com o crédito disponível o contribuinte poderá também fazer uso administrativamente para quitação de passivos tributários.

 

Fonte: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria.

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