Crédito federal transitado em julgado no STJ disponível para pagamento de tributos federais. Tributos vencidos ou a vencer.
Inicia-se o trabalho com a lavratura de escritura pública junto a cartório autorizado e detentor dos valores disponíveis.
Posteriormente comunica-se o órgão federal sobre a transferência dos créditos, juntamente com a escritura.
Fundamentado todo o procedimento e orientações através da Instrução Normativa nº 1.300 de 20.11.12 e Lei nº 12.431/11.
Está incluso para o contribuinte todo o procedimento fiscal, contábil e jurídico, se eventualmente necessitar para a efetivação do crédito; inclusive a responsabilidade contratual pelo negócio.
O custo será de 25%, sendo parte a escritura pública lavrada em cartório.
Com o crédito disponível o contribuinte poderá também fazer uso administrativamente para quitação de passivos tributários.
Fonte: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria.
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