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21out / 2013

Economia é prejudicada por guerra fiscal até entre países

A economia brasileira é prejudicada não só pelo impasse entre estados com relação à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que causa insegurança jurídica e a chamada guerra fiscal -, mas também porque investidores estrangeiros, muitas vezes, são atraídos por outros países considerados paraísos fiscais para poder ter uma menor carga tributária ao direcionar recursos.

Essa é avaliação de especialistas e representantes de companhias brasileiras que estiveram ontem presentes no Fórum Tributário realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo.

“A guerra fiscal não é só gerada por estados e municípios brasileiros [dada pela redução ou até isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS], como também pelos países. A falta de acordos de bitributação afasta os players de países que não querem pagar uma alta carga tributária de lugares como o Brasil, cuja opção são os paraísos fiscais [isenção de impostos na aplicação de capitais estrangeiros]”, disse o sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo (PLKC), Roberto Pasqualin.

guerra fiscal

Por outro lado, no cenário interno, os especialistas destacaram a insegurança jurídica gerada pela falta de definição para a convalidação dos benefícios fiscais concedidos (ilegalmente) por estados para atrair investimentos – o que afeta o desempenho da economia -, assim como o impasse entre os entes da federação para a redução e unificação da alíquota de ICMS em operações interestaduais pelo País.

A gerente de planejamento tributário da multinacional brasileira Alpargatas, Andréa Vitor Santos, afirma que o maior problema é a necessidade de unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder incentivos fiscais, como determinado pela Constituição. “Não é pecado a empresa buscar o lucro, pecado é ter uma carga tributária de 36,7% do PIB”, critica a especialista.

Ela comenta ainda que a solução para a guerra dos portos – gerada também pela concessão de incentivos ilegais para que a empresa opte por importar no estado -, que foi de reduzir a alíquota do ICMS para 4% incidente nas operações interestaduais com produtos importados, “não diminuiu os preços para o consumo, só beneficiou alguns estados”. “Além disso, eu vejo no meu cotidiano que os clientes preferem importar porque sai mais barato. Enquanto que a alíquota para o importado nas operações entre estados é de 4%, o custo para comprar dentro do País varia de 12% a 18%. Isso vai gerar a desindustrialização no Brasil”, alerta.

O sócio do Pinheiro Neto Advogados, Marcelo Marques Roncaglia, afirma que vale ainda a pena buscar os incentivos fiscais. “Para aquelas empresas que adquiram produtos de companhias incentivadas, o Judiciário tem protegido, por considerar que esses negócios não são detentores do benefício. Porém, eu tenho sentido, que mesmo aquelas empresas que fizeram investimentos com a perspectiva de ter benefício, a Justiça sinaliza algum tipo de proteção”, explicou ao DCI.

 

PRIORIDADES

Além da guerra fiscal e da falta de acordos de bitributação, o sócio do Lobo & de Rizzo Advogados e presidente do Comitê de Tributação da Amcham, Alexandre Siciliano Borges, comentou que questões relacionadas a novas normas de contabilidade e mudanças nas regras do PIS e da Cofins são assuntos cujas soluções devem ser priorizadas.

“São temas que atingem a maioria das empresas. Atualmente, as novas regras de contabilidade dominam as discussões porque são novidades. Mas não é um tema prioritário, todos são temas importantes”, disse o advogado ao DCI, ao se referir à dúvida de como serão as regras após a revogação da retroatividade na tributação de dividendos que estabeleciam como base os padrões contábeis antes de 2007, que foi estabelecido pela Instrução Normativa 1.397 de 2013.

Para ele, esse tema será mais rapidamente resolvido do que os demais já que o governo informou que na semana que vem deve ser anunciado uma Medida Provisória que trata do assunto. “A questão é se vai ser resolvido de maneira boa ou ruim”, pergunta.

Na opinião do sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados. Edison Carlos Fernandes, a polêmica instrução normativa deve ser alterada até o final do ano e a novas regras convertidas em lei. “Mas desde 2008, depois de 10 de setembro nenhuma medida foi convertida em lei até o final do ano”, destaca. “Se eu fosse um empresário não faria nada até a semana que vem, no máximo calcularia o que deveria pagar de tributo sobre os dividendos com as regras de 2007”, aconselha.

Fonte: DCI – SP.

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