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31maio / 2017

Governo fecha texto de nova proposta para o Refis

Programa permite que empresas parcelem débitos vencidos até 30 de abril, uma flexibilização ante proposta original; maior desconto será de 90% nos juros e 50% nas multas

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

31 Maio 2017

BRASÍLIA – Após uma longa negociação, a equipe econômica fechou hoje o texto da proposta que cria o novo Refis (parcelamento de débitos tributários). O Estadão/Broadcast apurou que os parlamentares ainda tentam negociar o mérito, mas os negociadores do governo consideram este texto como o final. Ainda está em análise se a proposta será enviada por Medida Provisória (MP) ou projeto de lei.

Depois que o relator da MP 766, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), desfigurou a proposta original ao incluir descontos de praticamente 100% dos juros e das multas, a equipe econômica buscou negociar um texto para minimizar o impacto das mudanças propostas pelos parlamentares. Esse texto vai substituir a MP 766, que caduca em 1º de junho.

A proposta, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi batizado o novo Refis. O parcelamento será permitido para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Trata-se de uma flexibilização em relação ao programa original, que previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo para a adesão também foi alongado para até 31 de agosto deste ano.

O texto prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios).

A Receita Federal e a PGFN terão até 30 dias para regulamentar os programas. O governo ainda vai calcular o tamanho da renúncia fiscal, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os benefícios fiscais não poderão afetar as metas de resultado primário previstas nas leis de diretrizes orçamentárias. Só neste ano, o governo projeta um déficit de R$ 139 bilhões.

 

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Confira as modalidades de parcelamento do novo Refis:

1) Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida sem reduções, em cinco parcelas a serem pagas de agosto a dezembro deste ano. A liquidação do restante poderá ser feita com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, ou outros créditos. Se ainda restarem débitos, eles poderão ser parcelados em 60 prestações adicionais (esta modalidade não vale para débitos junto à PGFN).

2) Pagamento em 120 prestações mensais calculadas da seguinte forma:

1ª a 12ª – 0,4% da dívida.

13ª à 24ª – 0,5% da dívida.

25ª à 36ª – 0,6% da dívida.

A partir da 37ª parcela, o valor restante será dividido em 84 prestações.

3) Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida sem reduções, em cinco parcelas a serem pagas de agosto a dezembro deste ano. A liquidação do restante poderá ser feita de três maneiras:

I) Restante liquidado à vista em janeiro de 2018, com redução de 90% nos juros e 50% nas multas de mora, de ofício ou isoladas (em débitos com a PGFN, há redução de 25% nos encargos e honorários advocatícios).

II) Restante parcelado em até 145 prestações, a serem pagas partir de janeiro de 2018, com redução de 80% nos juros e 40% nas multas de mora, de ofício ou isoladas (em débitos com a PGFN, há redução de 25% nos encargos e honorários advocatícios).

III) Restante parcelado em até 175 prestações, a serem pagas a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% nos juros e 25% nas multas, sendo cada parcela calculada com base em 1% da receita bruta, não podendo ser inferior a 1/175 do valor da dívida. Em débitos com a PGFN, há também redução de 25% nos encargos e honorários advocatícios.

*Na terceira modalidade, quem tem dívida de até R$ 15 milhões precisará pagar um valor menor de “entrada” em 2017. Segundo o texto, o pagamento à vista cai para 7,5% do valor da dívida. Além disso, depois dos descontos, o devedor poderá usar créditos tributários para abater o restante.

 

Fonte: ESTADÃO

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