As plataformas de hospedagem (Booking, Hoteis.com, Trivago, etc.) que retêm, ou cobram até 30% do faturamento, como participação/comissão dos hotéis, por conta de reservas feitas de clientes utilizando essas ferramentas; existe uma alternativa para não tributação desses valores.
Acontece que a tributação do estabelecimento incide sobre o valor da nota fiscal integral emitida pela hospedaria, sem que haja desconto sobre a comissão destinada às plataformas de reservas.
Sendo assim, surge a possibilidade de se discutir judicialmente a exclusão desses valores de comissões para fins de tributação e o ressarcimento dos últimos 5 (cinco anos) de todos os tributos pagos e que incidiram sobre as comissões que foram destinadas às plataformas de hospedagem.
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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