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04dez / 2023

ICMS – ARLA 32 E SUA CLASSIFICAÇÃO COM O CONCEITO DE INSUMO (SP/SC/GO/BA)

Registra-se, inicialmente, que o produto ARLA (Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo), nos termos da Portaria nº 139/2011 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e da Instrução Normativa nº 23/2009  do Ibama, “é uma solução composta por água e ureia em grau industrial, com presença de traços de biureto e presença limitada de aldeídos e outras substâncias”.

Mais detalhadamente, trata-se de um reagente composto por 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, transparente, não inflamável e não tóxico, utilizado juntamente com o Sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente a emissão de óxido de nitrogênio nos gases de escape dos veículos movidos a diesel.

O reagente não é um combustível, nem aditivo de combustível e por isso é classificado como um produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluído. O abastecimento do produto é feito de forma semelhante ao diesel, onde o consumo médio é de 5% do consumo de diesel. Pode-se afirmar, portanto, que serão utilizados cerca de 5 litros de ARLA 32 para cada 100 litros de diesel.

O governo do estado de São Paulo, entendeu através da solução de consulta nº 23.136 que o produto ARLA 32 se classifica no conceito de Insumo, e portanto, as transportadoras terão direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre estas aquisições, ou seja, o valor do ICMS destacado no documento fiscal relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Esta trabalho é válido para os Estados de SP, SC, GO e BA.

Fonte: http://www.coelhoassessoria.com.br

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